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ID
1597771
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.666/93, o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa d o preço;

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa e de extensão aos quais os bens serão alocados.

Mediante o exposto, consideramos como INCORRETA(S) a(s) assertiva(s):

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser anulada, visto que, é no Art. 26 da referida lei que encontra-se as alternativas.


    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.


    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;  (Item I)

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante; (Item II)

    III - justificativa do preço.  (Item III)

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • Desculpe-me se não fui claro Concurseira, mas a questão pede:


    De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.666/93, o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:


    Porém as respostas encontram-se no Art. 26 da L8666 e no Art. 25 temos é: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:



    Na verdade poderiam solicitar a anulação desta questão devido ao erro do próprio enunciado de 25 para 26, pois se formos considerar letra de lei mesmo, a alternativa IV estaria incorreta (dai sem problemas quanto a anulação).
  • Art. 26  

    IV- Documentos de aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados.


  • c)

    Art. 26 

    IV- Documentos de aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados.

    A dispensa, inexigibilidade ou retardamento devem ter a justificativa do preço.

  • Elementos para instrução dos processo de dispensa, de inexibilidade e de retardamento:

    -Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    -Razão da escolha do fornecedor ou executante;

    -Justificativa do preço;

    -Documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • Lei 8.666

    Art. 26.

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II razão da escolha do fornecedor ou exercitante;

    III justificativa do preço;

    IV documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 

  • LETRA C.

    IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa e de extensão aos quais os bens serão alocados