Na suspensão do contrato do trabalho, tanto o empregador quanto o empregado, suspendem suas obrigações contratuais. O trabalhador não presta serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Não há contagem do tempo de serviço (salvo prescrito em lei), nem recolhimento previdenciário ou fundiário, havendo uma paralisação dos efeitos do contrato.
Como o alcoolismo crônico é formalmente reconhecido como doença pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, fica, assim, configurado como hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Portanto, impõe que se dê solução distinta do art. 482, f, da CLT, no que tange à embriaguez habitual. Nesses termos, entende-se que:
a) ERRADO
O empregado afastado para tratamento de embriaguez habitual (hipótese de suspensão) não presta serviços, não recebe salários e não tem o período de afastamento contado como tempo de serviço (vide próximo ponto).
b) ERRADO
Na situação apresentada, o empregado afastado não presta serviços, não recebe salários, e o período de afastamento NÃO é computado como tempo de serviço. Na suspensão do contrato de trabalho nenhum efeito se produz e o tempo do afastamento não se incorpora ao tempo de serviço do empregado, salvo casos previstos em lei (como exceções tem-se os casos de acidente de trabalho e durante a prestação do serviço militar obrigatório, conforme previsão no art. 4º, § único, da CLT c/c o Decreto 99.684/90).
c) ERRADO
Considera-se caso de suspensão do contrato de trabalho o afastamento da atividade por motivo de doença a partir do 16º dia de afastamento (Art. 59 da lei 8.213/91), uma vez que o trabalhador entra em gozo de auxílio-doença pago pela previdência. Até o 15º consecutivo ao do afastamento da atividade por motivo de doença é caso de interrupção do contrato de trabalho. Nesta hipótese, incumbe ao empregador pagar ao empregado o seu salário (art. 60, §3º, da Lei 8.213/91).
d) CERTO
e) ERRADO
Quanto aos seus efeitos, a situação descrita foi reconhecida como DOENÇA (e não acidente de trabalho) Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS e se assemelha ao afastamento devido em caso de DOENÇA.