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A OJ nº 93 da SDI-2 do TST admite a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, mas limitada a determinado percentual e desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
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Questão questionável, segundo Renato Saraiva "a nova sistemática adotada pelo CPC passou a estabelecer como meio expropriatório preferencial a adjudicação".Portanto a alternativa A está correta.
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ALGUÉM SABE POR QUE A (A) ESTÁ ERRADA?
Quem souber, manda um recado pessoal por favor.
Valeu.
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OI MARIANA NASCIMENTO, A ALTERNATIVA DE LETRA A) É FALSA, POIS NÃO SE TRATA DE UMA QUESTÃO DE PRECEDÊNCIA, A ADJUDICAÇÃO NÃO PREDEDE NECESSARIAMENTE À ARREMATAÇÃO, HÁ INCLUSIVE CASOS EM QUE ELA (ADJUDICAÇÃO) É PRETERIDA EM RELAÇÃO À ARREMATAÇÃO, VEJA O EXEMPLO DA PROVA (TRT 8R-2005-8ª REGIÃO (PA e AP) ALTERNATIVA CORRETA LETRA C), ONDE O JUIZ DEFERE O ÚLTIMO PEDIDO DE ARREMATAÇÃO, DE R$ 50.000,00, POIS O DE MAIOR VALOR; INCLUSIVE PREFERINDO À ADJUDICAÇÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE PELO VALOR DO MENOR LANCE R$ 40.000,00.
A ADJUDICAÇÃO SÓ TEM PRECEDÊNCIA SOB A ARREMATAÇÃO QUANDO FOR REQUERIDA ANTES DA HASTA PÚBLICA, OCASIÃO EM QUE O EXEQUENTE ADJUDICARÁ O BEM PELO VALOR DA AVALIAÇÃO. QUANDO O BEM VAI PARA A HASTA PÚBLICA, CASO O EXEQUENTE QUEIRA FICAR COM O BEM, DEVERÁ OFERECER O MAIOR LANCE, SENDO CONSIDERADO UM LICITANTE COMUM, POIS SE TRATA AGORA DE ARREMATAÇÃO E NÃO MAIS DE ADJUDICAÇÃO.
EM TEMPO: OBSERVE-SE QUE NA PRÁTICA FORENSE A TEORIA É DIFERENTE, POIS EU JÁ CONSEGUI REFORMAR UMA SENTENÇA E AKJUDICAR O BEM 24 H 00 DEPOIS DA ARREMATAÇÃO E PELO VALOR DA ARREMATAÇÃO, INCLUSIVE PEDINDO REFORÇO DE PENHORA SOBRE O SALDO DEVEDOR, MAS PARA EFEITO DE CONCURSO, VALE O QUE ESTÁ ACIMA.
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item b:
"A adjudicação é o ato processual de expropriação judicial através do qual o juiz, por sentença e atendendo o requerimento do credor, lhe faz a entrega do bem penhorado." (Direito Processual do Trabalho, José Cairo Júnior, p. 729)
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Considero a alternativa E não errada, mas incompleta... em se tratando de CESPE, alternativas incompletas, normalmente são consideradas erradas. O TST tem admitido a penhora sobre PERCENTUAL da renda mensal ou faturamento de empresa, desde que isso não prejudique suas atividades.
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A - Errada.
O exequente não pode adjudicar antes da praça porque a CLT, art 888, diz que após a avaliação seguir-se-á a arrematação. E como no proc. do trabalho a hasta é única a adjudicação deverá ser realizada na arrematação.
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R AD AR
Remição :dos bens é o instituto que permite a liberação do bem mediante pagamento do valor do lanço ou da avaliação pelo devedor[2].
Adjudicação: é o instituto através do qual o credor recebe os bens em pagamento parcial ou total de seu crédito[1].
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Arrematação: é um ato de compra e venda realizado em leilão ou hasta
pública. Concluída a arrematação, deverá ser lavrado um auto de
arrematação e será expedida a carta de arrematação a favor do
arrematante.
A carta de arrematação é o instrumento hábil e definitivo que transfere o domínio do imóvel ao arrematante.
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Mariana AL, a assertiva "A" foi extreeeeeeeeeeeemamente maldosa, nem li o restante das assertivas e marquei logo ela.
Ela esta incorreta porque ela NÃO PRECEDE A ARREMATAÇÃO, ELA PREFERE.
ESPERO TER AJUDADO
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Bota maldade nisso, Alessandra PC