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ID
159847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da disciplina legal da sentença.

I Sentença que não contiver dispositivo será considerada válida se for possível deduzir da fundamentação, sem sombra de dúvida, qual a solução jurídica aplicável às questões submetidas a julgamento.
II São elementos do relatório da sentença o nome das partes e a suma do pedido e da resposta do réu, assim como o registro das principais ocorrências havidas no feito.
III Considere que um juiz de direito tenha decidido, fundamentadamente, antecipar a tutela jurisdicional que foi pedida em uma ação. Nessa situação, agiu acertadamente o juiz ao garantir o cumprimento da obrigação determinada, fixando, de ofício, multa por dia de atraso no atendimento da ordem.
IV No caso de sentença que condene alguém a emitir declaração de vontade, como o Estado-juiz não pode fazer as vezes de seus jurisdicionados, o descumprimento do comando judicial converterá a obrigação em perdas e danos.
V Considere a situação de um indivíduo que teve seu pedido acolhido em ação que visava à condenação da Empresa de Transporte Coletivo X ao pagamento de determinada importância em dinheiro. Nesse caso, é correto a ação do juiz condutor do feito ao determinar, na própria sentença condenatória, que caberia a esse indivíduo a opção entre a execução provisória e a hipoteca judiciária, eis que as medidas são incompatíveis entre si.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Art. 458. CPC São requisitos essenciais da sentença: III -  o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
       Art. 165. CPC. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458 (...)
       
    II - CERTA: Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.

    III - CERTA: art. 461. p.5o. Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e de coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

    IV - ERRADA: art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    V - ERRADA: art.466 CPC. A sentença que condenar o réu ao pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de registros Públicos.
    parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
    I - embora a condenação seja genérica;
    II - pendente arresto de bens do devedor;
    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença
  • Creio que, na afirmativa III, o fundamento legal seja outro:

    Art 461, par. 4o: o juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior (tutela antecipada) ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

     

     

  • ÍTEM I - "Dispositivo. A sentença finda com o dispositivo, momento em que o juiz isola a sua decisão e afirma se acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, o pedido do autor, ao mesmo tempo em que, acolhendo-o, aponta o que deve ser feito para que o direito postulado em juízo logre tutela jurisdicional adequada e efetiva, realizando-se concretamente (art. 5º, XXXV, CFRB). Apenas o dispositivo logra autoridade de coisa julgada (arts. 467 e 469, CPC). A fundamentação, ainda que importante para dimensionar o alcance e auxiliar na compreensão do dispositivo, não logra autoridade de coisa julgada (469, CPC). "

    (MARINONI. Código de Processo Civil Comentado - p. 421 - 2008)

  •   "Hipoteca Judiciária. A sentença tem eficácia direta, reflexa e anexa. A eficácia anexa é aquela que advém da lei, sem necessidade de pedido. Exemplo típico de eficácia anexa é a produção de hipoteca judiciária (466, CPC). A constituição de hipoteca judiciária concerne à possibilidade de ter-se que expropriar o patrimônio do demandado para realização do direito do demandante." (MARINONI. Código de processo civil comentado, p. 442, 2008)