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Art. 181. Estacionar o veículo:
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Gabarito: A
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Gabarito Letra A!
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PROIBIDO ESTACIONAR é MÉDIA (R-6a)
PROIBIDO PARAR e ESTACIONAR é GRAVE
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PROIBIDO ESTACIONAR é MÉDIA (R-6a)
PROIBIDO PARAR e ESTACIONAR é GRAVE
Estacionamento Regulamentado é GRAVE
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Não sabia essa tal de R6a affz
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Essa banca quer que os candidatos decore o número das placas também? Tá de sacanagem...
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Era só o que me faltava, as bancas exigirem as letras das placas...