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ID
1599007
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Resta a comissão processante do processo disciplinar a configuração da culpa ou a inocência do servidor em face de uma acusação que lhe tenha sido imputada. Além disso, pode a Administração Pública utilizar-se de meios sumários para a elucidação preliminar de determinados fatos ou aplicação de penalidades disciplinares menores, como o arquivamento do processo, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias ou instauração de processo disciplinar. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a seguinte instauração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D (Art. 145, parágrafo único)

  • Na verdade é o artigo 146:
    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • SUSPENSÃO
    PAD = MAIS DE 30 DIAS

    SINDICANCIA  = ATÉ 30 DIAS
  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • confissão antecipada ???

    kkkkkkkkkkkk