SóProvas


ID
1599019
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública por força contratual e legal (cláusula exorbitante) pode punir o contratado pelas faltas cometidas durante a execução do contrato, sem necessidade de autorização judicial. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8666

    Art. 87 III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • Apenas quero fazer uma ressalva e inquirir os demais estudantes sobre a duração do prazo, no caso de declaração de idoneidade. Segundo consta da lei 8.666/93, o prazo, no caso dessa modalidade de punição, é de no mínimo 2 (dois) anos, que perdurará enquanto a pessoa não se reabilitar. 


    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
    Doutrina: "apresenta-se como uma sanção mais rígida, que prejudica o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida, se  contratado ressarcir a Administração, após, no mínimo, decorrido o prazo equivalente ao da sanção de suspensão temporária (02 anos).".Fonte: TORRES, Ronny Charles Lopes de; BALTAR NETO, Fernando Ferreira. DIREITO ADMINISTRATIVO. Juspodivm: São Paulo, 2015.
    Obs: Ambos são Advogados da União e atuam nesta seara.


    Sendo assim, entendo que no caso específico da declaração de inidoneidade a lei não prevê um prazo máximo, sim um prazo mínimo.
    Eu estou errado?
  • Encontrei um erro na Lei de Licitações (salvo engano meu) (tudo bem, acontece,rs):

    O Art. 109 faz referência a um parágrafo inexistente!
    Não existe o parágrafo 4º do Art. 87! 
    Ele quis dizer o parágrafo 3º. 

  • L8666

    Art. 87 III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos

    comentário...
  • GABARITO LETRA (A)

  • Nessas questões, marcamos a menos errada ou a mais certa. kkk :D