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ID
1599046
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após 20 anos de regime militar, a Constituição Federal de 1988 buscou superar o legado autoritário por meio da construção do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a Constituição estabeleceu a igualdade para o acesso ao serviço público, mediante o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Segundo a doutrina, a questão surge com o art. 19, § 1º, do ADCT, que após conceder a estabilidade no serviço público, previu que o tempo de serviço desses servidores seria contado como título quando se submeterem à concurso para fins de efetivação, na forma da lei.


    Para melhor interpretar o sistema constitucional, defende José dos Santos Carvalho Filho,[20] “deve considerar-se admissível o concurso interno apenas para provimento de cargos de classes intermediárias e finais de carreira, ou ainda para a ascensão funcional, pelo qual o servidor pretende sair de cargo de classe final de uma carreira para outro da classe inicial de carreira superior ou complementar, isso em circunstâncias especiais, como aquela em que a carreira superior é complementar à inferior.”


    Para ascensão ou promoção na carreira, parece-nos que o STF admite o concurso interno, pois somente considerou, de forma expressa, inconstitucional a modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido (Súm. nº 685).


    A progressão na carreira é, no nosso modo de ver, a única hipótese de se admitir o concurso interno, sendo que as demais acabam por violar a exigência constitucional de aprovação em concurso público.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6065

  • REPÚBLICA --> forma de GOVERNO

    FEDERAÇÃO --> forma de ESTADO

    PRESIDENCIALISMO --> sistema de GOVERNO

    DEMOCRACIA --> regime POLÍTICO

  • Parece até pegadinha...

  • Gabarito D.

     

    Complementando o colega Tiago.

     

    ADCT. Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

  • Pra ser efetivo tem que ser por concurso público.

  • Para ter cargo público (Genero): Nem sempre por concurso.
    Para ter cargo público efetivo (Espécie.): Somente com concurso público.