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ID
1599193
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O artigo 120, da Lei 8.213/1991, prevê que “nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva”, a Previdência Social proporá contra os responsáveis ação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • .

    Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:

    (Redação dada pela Lei no 13.846, de 2019)

    I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;(Incluído pela Lei no 13.846, de 2019)

    II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído

    pela Lei no 13.846, de 2019)