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LETRA C:
Art. 12, Lei 9.605/98.
A prestação
pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade
pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem
superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual
reparação civil a que for condenado o infrator.
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Questão está mais para português (interpretação de texto) do que legislação ambiental.
Questão assim nunca cai para mim hAUSHau
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Pura interpretacao de texto asuhasuhuahuhauhua
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Essa é pra não tirar 0
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator
Gabarito Letra C!
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Ficaram com preguiça de transcrever o resto?
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Economia de tinta