ID 159952 Banca FCC Órgão TRT - 6ª Região (PE) Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis Petição inicial e pedido Terão preferência as reclamações trabalhistas Alternativas cujo objeto for o pagamento de salários e as que decorrerem da falência do empregador. cujo objeto forem as condições de trabalho e a aquelas em que for parte o menor. em que se pretender o reconhecimento do vínculo de emprego e aquelas em que for parte o menor. em que se pretender o reconhecimento da estabilidade do empregado. em que for parte o menor ou o analfabeto. Responder Comentários porcaria de art. Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência. Alternativa ACLT"Art. 652 (...) Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos." Gente,Há um dispositivo na CLT, artigo 652, parágrafo único que dispõe exatamente o que foi cobrado na questão: "Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta (leia-se: Juiz do Trabalho), a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.É cada artigo que não estamos acostumados ler... Caríssimos,A REDAÇÃO NÃO FOI ALTERADA!A colega Daniele se equivocou.São dois artigos diferentes!!!A questão trata do art. 652! Art. 652. .... Parágrafo único. Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, contrair processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos. Art. 768 Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência. Espero ter ajudado! Note-se, dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador terão preferência APENAS no JULGAMENTO.Já o dissídio que deva correr no Juízo de Falência, terá preferência em TODAS as fases do processo. Gab - A Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos. Gabarito: A FALÊNCIA TEM PREFERÊNCIA