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ID
159982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da audiência e em conformidade com a lei processual civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • > Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:P –A – DP – T I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. Art. 453. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados. § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
  • a) o autor responde pelas despesas acrescidas se ocorrer adiamento da audiência por ausência justificada do réu. INCORRETA, conforme art 453 parágrafo 3º,  quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    b) a audiência poderá ser adiada por convenção das partes quantas vezes estas reputarem necessário. INCORRETA porque, conforme art 453 inc I pode ser adiada por convenção das partes, caso que só será admissível uma vez.

    c) a audiência é una e contínua, não podendo em nenhuma hipótese ser designada outra data para o seu prosseguimento. INCORRETA, conforme art 455 não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo.

    d) os depoimentos pessoais das partes serão colhidos após os esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos. CORRETA - segue-se a ordem do art 452.

    e)as testemunhas podem ser ouvidas em qualquer ordem, independentemente de terem sido arroladas pelo autor ou pelo réu. INCORRETA porque conforme art 413  o juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu.
  • Pessoal, só para complementar...Como a FCC cobra com frequencia a ordem do 452 do CPC, aí vai um macete q aprendi: "a ordem obedece ao PDT", sendo:P - peritoD - depoimento pessoal (primeiro autor, depois réu)T - testemunhas (primeiro autor, depois réu)Bons estudos!!
  • A ordem das provas será definida conforme as P A R T E S:
    P - perito e assistente técnico
    A - autor
    R - réu
    TES - Testemunhas
  • O artigo 452 embasa a resposta correta (letra D):

    As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.