SóProvas


ID
159994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil, em matéria de Direito Civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for seu

Alternativas
Comentários
  • Art. 934 - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Letra D

    Conforme artigo 934 CC

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Não cabe ação regressiva quando a pessoa por quem se pagou for seu descendente absoluta ou relativamente incapaz, nos termos do Art. 934, CCB/02.
  • Correta D.

  • RESPONSABILIDADE INDIRETA

    Responsabilidade indireta é aquela proveniente do terceiro ou de coisa relacionada com o sujeito sobre o qual recai a imputabilidade.

    Na responsabilidade indireta, o ato é praticado por terceiro (pessoa com a qual o agente mantém vínculo legal de responsabilidade ou, ainda, o acontecimento se deve ao instrumento causador do dano – o animal ou a coisa, que se encontrava na guarda intelectual do responsável.

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

  • Nao havia entendi direito o enunciado da questão mas a fundamentação ta no 932 e 933 cc.