ID 160006 Banca FCC Órgão TRT - 6ª Região (PE) Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato por prazo determinado Dos contratos de natureza trabalhista O contrato de trabalho por prazo determinado Alternativas exime o empregador do pagamento de indenização quando a rescisão ocorrer antes de expirado o termo ajustado. pode ser estipulado por mais de 24 (vinte e quatro) meses, se o seu objeto depender de certos acontecimentos. que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. na modalidade de contrato de experiência pode ser estipulado por, no máximo, três períodos de 30 (trinta) dias cada um. é lícito, qualquer que seja a sua finalidade. Responder Comentários A) Se a ruptura é ocasionada pelo empregado, este fará jus ao 13º salário e férias proporcionais. Caso seja ocasionado pelo empregador, receberá o empregado além do que acima foi citado o FGTS e metade dos salários que deveria receber no restante do contrato.B) CLT - Art. 443, § 1.º Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa termo prefixido ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, obeservado a regra do art. 451.C) CLT - Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado por mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.D) O contrato só pode ser prorrogado uma vez. Não é necessário usar os 90 dias no contrato de experiênciaE) CLT - Art. 443, §2.º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (contratações de final de ano)b) de atividades empresariais de caráter transitório; (ex. empresa que só trabalha na páscoa, após esse período é extinta)c) de contrato de experiência. Alternativa CA) ERRADAArt. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.B) ERRADAArt. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.C) CORRETAArt. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.D) ERRADAArt. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.E) ERRADAArt. 443 - (...) § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. a questão não especifica que tipo de contrato a termo, se é o da CLT ou das Leis específicas... deveria ser anulada! A especificação a que você se refere pode ter ocorrido no edital do concurso que limitou o assunto no seu conteúdo programático. Logo, incluir um assunto oriundo de outra lei poderia até anular a questão devido ela não estar inserida no conteudo programático. LETRA E) - errada Exemplifico com o contrato de obra certa: ( 0000663-29.2011.5.03.0074 RO ) - FONTE: TRT-MGCitando a lição do jurista e ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, o relator conceituou o contrato de obra certa como sendo "o pacto empregatício urbano a prazo, qualificado pela presença de um construtor em caráter permanente no polo empresarial da relação e pela execução de obra ou serviço certo como fator ensejador da prefixação do prazo contratual". No caso do processo, o reclamante trabalhou como auxiliar administrativo de obras, sem qualquer especialização profissional que possa ser considerada acima da média. Os contratos foram sucessivos, o que demonstra que os serviços não eram transitórios, mas sim permanentemente necessários à atividade-fim da empresa de engenharia. Nada justificava a predeterminação de prazo para o tipo de serviços prestados pelo trabalhador. Para o relator, ficou claro que a ré quis burlar as normas de proteção ao trabalho."A mera subscrição pelo reclamante de contrato a prazo determinado na modalidade de obra certa não afasta a obrigação da empresa de justificar a necessidade de provimento de mão-de-obra de caráter transitório em sua atividade-fim, ou seja, o trabalho específico do trabalhador em obra certa, como preceituam imperativamente a Lei 2.959/56 e o art. 443, § 2º, alínea a, CLT", concluiu o julgador. A alternativa correta é a Letra “C”, pois o artigo 451 da CLT assevera que “o contrato de trabalho que, tácita ou expressamente, for prorrogador por mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”. Ou seja, será considerado um contrato de tempo indeterminado.