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ID
160018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às espécies de atos administrativos, são considerados atos administrativos enunciativos a

Alternativas
Comentários
  • Atos enunciativos: são aqueles em que a administração anuncia, atesta determinada situação que já existia. Exemplo: a certidão e o parecer.
  • Os atos enunciativos declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular.
    Os atos enunciativos mais importantes são: certidão, atestado, parecer e apostila. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • 1. Espécies de atos administrativos: • Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc. • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios. • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral. • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei). • Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc. http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
  • Os atos enunciativos são: Certidão, Atestado, Parecer e Apostila. sigla: CAPA
  • Atos administrativos enunciativos são aqueles que se destinam a atestar ou reconhecer uma determinada situação de fato ou de direito. Como não produzem efeito jurídico imediato, são denominados de meros atos administrativos. São exemplos as certidões, declarações, informações e pareceres. 
  • a) Certidão e o parecer. Atos Enunciativos. Correta!

    b) permissão e autorização. Atos Negociais.

    c) licenção e aprovação.Atos Negociais.

    d) circular e portaria. Atos ordinatórios.

    e) dispensa e visto. Atos Negociais.

    Gabarito: "A"

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, as espécies de atos são:

    Normativos 
    são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.
    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 
    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 
    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.
  • Atos enunciativos: são aqueles meramente opinativos e sem conteúdo decisório que servem de subsídio a uma decisão posterior.

    Ex.: parecer, laudo técnico ou pericial, relatório técnico, certidão e atestado.

    Acho que essa definição é mais clara para a compreensão do conceito de atos enunciativos.
  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Normativos:

    NORMA REINventou REGIME DE REDELI

    NORMA: pra saber que é normativo
    REgulamentos
    INstruções normativas
    REGIMEntos
    DEcretos
    REsoluções
    DELIberações.

    Ordinatórios:

    ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda

    ORDINatórios (pra lembrar)
    CIRCulares
    Ofício
    INstruções
    PORtarias
    Avisos
    DESpachos
    ORDEM de serviço.
    PROVImentos

    Enunciativos:

    enunciados CAPA

    Certidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

    Negociais(criado por mim ^_^):

    ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA

    ADMIssão
    HOMOLOGAção
    VISTOs
    DIspensa
    REnúncia
    Licença
    Autorização
    Permissão
    Aprovação

  • Enunciativos: Quando a administração pública atesta ou reconhece alguma situação, ou seja, ela anuncia a autenticidade de algo, que já existia antes.

    EX: Certidões, pareceres, declarações e atestados                               GAB: A
  • GABARITO ITEM A

     

    ATOS ENUNCIATIVOS

    BIZU: ''CAPA''

     

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

     

  • SER ATEu PARECE APOSTasia, ------Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.. Em tempo: Apostasia é a renúncia de uma religião ou crença, abandono da fé

  • CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO