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Atos enunciativos: são aqueles em que a administração anuncia, atesta determinada situação que já existia. Exemplo: a certidão e o parecer.
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Os atos enunciativos declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular.
Os atos enunciativos mais importantes são: certidão, atestado, parecer e apostila. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
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1. Espécies de atos administrativos: • Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc. • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios. • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral. • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei). • Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc. http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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Os atos enunciativos são: Certidão, Atestado, Parecer e Apostila. sigla: CAPA
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Atos administrativos enunciativos são aqueles que se destinam a atestar ou reconhecer uma determinada situação de fato ou de direito. Como não produzem efeito jurídico imediato, são denominados de meros atos administrativos. São exemplos as certidões, declarações, informações e pareceres.
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a) Certidão e o parecer. Atos Enunciativos. Correta!
b) permissão e autorização. Atos Negociais.
c) licenção e aprovação.Atos Negociais.
d) circular e portaria. Atos ordinatórios.
e) dispensa e visto. Atos Negociais.
Gabarito: "A"
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Segundo Hely Lopes Meirelles, as espécies de atos são:
Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.
Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido
Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).
Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.
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Atos enunciativos: são aqueles meramente opinativos e sem conteúdo decisório que servem de subsídio a uma decisão posterior.
Ex.: parecer, laudo técnico ou pericial, relatório técnico, certidão e atestado.
Acho que essa definição é mais clara para a compreensão do conceito de atos enunciativos.
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Macetinho pra nunca mais esquecer:
Normativos:
NORMA REINventou REGIME DE REDELI
NORMA: pra saber que é normativo
REgulamentos
INstruções normativas
REGIMEntos
DEcretos
REsoluções
DELIberações.
Ordinatórios:
ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda
ORDINatórios (pra lembrar)
CIRCulares
Ofício
INstruções
PORtarias
Avisos
DESpachos
ORDEM de serviço.
PROVImentos
Enunciativos:
enunciados CAPA
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Negociais(criado por mim ^_^):
ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA
ADMIssão
HOMOLOGAção
VISTOs
DIspensa
REnúncia
Licença
Autorização
Permissão
Aprovação
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Enunciativos: Quando a administração pública atesta ou reconhece alguma situação, ou seja, ela anuncia a autenticidade de algo, que já existia antes.
EX: Certidões, pareceres, declarações e atestados GAB: A
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GABARITO ITEM A
ATOS ENUNCIATIVOS
BIZU: ''CAPA''
CERTIDÃO
APOSTILA
PARECER
ATESTADO
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SER ATEu PARECE APOSTasia, ------Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.. Em tempo: Apostasia é a renúncia de uma religião ou crença, abandono da fé
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CERTIDÃO
APOSTILA
PARECER
ATESTADO