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ID
160030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às emendas constitucionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • LETRA D.

    Algumas características das E.C.

    * Limitações circunstanciais = A Constituição não poderá ser emendada na vigêcia de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    * Limitações procedimentais = votação em 2 turnos em ambas as Casas; aprovação por maioria de 3/5; a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (irrepetibilidade).
    * Limitações materiais = (cláusulas pétreas), conforme art.60, §4º, I a IV.

    ;)
  • a) O erro está no "dois terços". É necessário só um.
    b)Não há a possibilidade da propositura de emenda rejeitada na mesma sessão legislativa. De projeto de lei sim, desde que por maioria absoluta de qualquer das casas.
    c) A cf não poderá ser emendada no estado de defesa de sítio e de intervenção federal, inclusive.
    d) Perfeita. aprovação de emenda: 2T, 3/5 em cada casa do CN
    e) A emenda não é promulgada pelo presidente e sim pela mesa do CN
  • a) ERRADAArt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;b) ERRADA§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.C) ERRADA§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.d) CERTA§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.E) ERRADA§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Jonas, me desculpe, mas seu comentário foi no mínimo terrível...

    Primeiramente a letra B não fala sobre proposta de projeto de lei, mas sim de Emenda à Constituição. Esta absolutamente não admite repropositura na mesma sessão legislativa .

    E mais, mesmo que voce só tivesse querendo frisar a diferença para um caso semelhante, para que os outros ficassem atentos às distinções, no caso da repropositura de projeto de lei na mesma sessão legislativa, é necessaria a maioria absoluta de uma das casas do congresso nacional e não de cada uma como voce falou.

    Sem querer ser grosseiro, mas é preciso ter cuidado ao comentar, pois muita gente usa os comentários como fonte de estudo! Se não tem certeza ou não está com paciência para pesquisar o assunto e postar de forma correta, NEM COMENTE!
  • Conforme comentário da colega Fátima Ammar, retirado diretamente da Constituição: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.". Portanto, a EC é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado E NÃO PELA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, conforme comentário do outro colega Pedro Retornei. Este equívoco é muito comum e bastante explorado em pegadinhas de prova! Tem que tomar muito cuidado!

  • Não existe previsão constitucional de manifestação presidencial, seja ela promulgação, sanção ou veto, na fase final do processo legislativo de Emendas Constitucionais

  • A. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de UM TERÇO (1/3) , no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    B. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada, ou havida por prejudicada, NÃO poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, SEM EXCEÇÃO. (ERRADA)

    CF/88 - ART. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa ou estado de sítio NEM na situação de intervenção federal. (ERRADA)

    CF/88 ART. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    D. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando -se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.(CORRETA)

    CF/88 ART. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    E. A emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA E DO SENADO FEDERAL. ( ERRADA).

    art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    OBS: a unica participação do Presidente da República no processo de emenda a Constituição é a iniciativa. Não promulga, não veta, não sanciona.... (Fonte: professora Nelma Fontana.)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.