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Letra D.
Artigo 13: § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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Letra "D"
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa
do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República
Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e
sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Art. 13.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o
hino, as armas e o selo nacionais.
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A proibição de simbolos estaduais foi previsto na Carta de 1937.
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Artigo 13 da Constituição Federal: § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais
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Art. 13 - § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil, a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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Correta letra D
Questão dessa natureza não cairá mais em concurso. Hoje, as bancas buscam diretamente na jurisprudência.
Mais vejamos o que diz a Constituição:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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Pra guardar bem, é a BAHIA e o SENA.
BAndeira
HIno
Armas
SElo
NAcionais
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Os símbolos nacionais são quatro: a Bandeira, as Armas, o Selo e o Hino. Em cerimônias, eventos esportivos, documentos importantes e localidades oficiais, esses símbolos representam o Brasil - por isso, devem ser respeitados por todos os cidadãos. São os símbolos nacionais que nos identificam como nação, como pessoas que compartilham uma mesma terra e uma mesma língua.
Bandeira Nacional
A Bandeira Brasileira foi um projeto de Teixeira Mendes, com a colaboração de Miguel Lemos. O professor Manuel Pereira foi responsável pela organização das estrelas, e o desenho foi executado por Décio Villares. O projeto foi aprovado em 19 de novembro de 1889, através do Decreto nº 4.
Armas Nacionais
As Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) representam a glória, a honra e a nobreza do Brasil e foram criadas na mesma data que a Bandeira Nacional. O uso das armas é obrigatório nos edifícios-sede dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos governos federal, estaduais e municipais, além dos quartéis militares e policiais e em todos os papéis oficiais de nível federal (publicações, convites etc.).
As armas são formadas por um escudo redondo sobre uma estrela de cinco pontas e uma espada. Também há, no centro, o Cruzeiro do Sul. Há um ramo de café à esquerda e um de fumo à direita. A data que aparece nas armas é a proclamação da República.
Selo Nacional
Formado por um círculo representando uma esfera celeste, exatamente igual à da Bandeira Nacional, tem ao redor as seguinte palavras: "República Federativa do Brasil".
O Selo é usado para conferir a autenticidade dos atos de governo e dos diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.
Hino Nacional
Poema: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva//
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Um macete que me ajuda:
Os símbolos estão sobre a BASI.
BASI
B= BANDEIRA
A= ARMAS
S= SELO
I= HINO
Força e sorte!
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Importante observar que esta questão foi elaborada antes da Emenda Constitucional 54, de 2007, que alterou o panorama di art.12, da CF.
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Na alínea "a" não são considerados brasileiros natos os nascidos em países de lingua estrangeira, sendo que estes para se naturalizarem contam com o benefício de terem de demonstrar residência ininterrupta de 01 (um) ano no Brasil e idoneidade moral, ou seja, requisitos para naturalização.
Quanto a segunda parte da alternativa "de pais estrangeiros, desde que registrados nas embaixadas brasileiras", tem-se que nova redação do artigo 14, inciso I, alínea "c" da CRFB dada pela EC 54/07, contempla os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Sobre a alínea "b" os cargos privativos de brasileiro nato nos termos da CRFB são:
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
Dica de memorização:
Este macete é muito interessante. Auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal.
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
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Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
Muito simples e de grande ajuda.
Extraído de http://guiadosconcurseiros.net/2008/10/dica-de-memorizacao-%E2%80%93-cargos-privativos-de-brasileiros-natos.html
A alínea "c" na verdade trata de brasileiros natos a teor do artigo 12, I, "c" e modificações dadas pela EC 54/07.
Correta a letra "d" - Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Já a jjjjj Já a letra "e" está errada conforme dispõe a CRFB:
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.