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ID
160099
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que são

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Artigo 13:

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

  • Letra "D"

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
    pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
    desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa
    do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
    desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
    ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,
    em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
    brasileira;
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
    exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas
    residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República
    Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e
    sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Art. 13.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o
    hino, as armas e o selo nacionais.

  • A proibição de simbolos estaduais foi previsto na Carta de 1937.
  • Artigo 13 da Constituição Federal: § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais
  • Art. 13 - § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil, a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

  • Correta letra D

    Questão dessa natureza não cairá mais em concurso.  Hoje, as bancas buscam diretamente na jurisprudência. 

    Mais vejamos o que diz a Constituição:


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Pra guardar bem, é a BAHIA e o SENA.

    BAndeira

    HIno

    Armas

    SElo

    NAcionais

  • Os símbolos nacionais são quatro: a Bandeira, as Armas, o Selo e o Hino. Em cerimônias, eventos esportivos, documentos importantes e localidades oficiais, esses símbolos representam o Brasil - por isso, devem ser respeitados por todos os cidadãos. São os símbolos nacionais que nos identificam como nação, como pessoas que compartilham uma mesma terra e uma mesma língua.

    Bandeira Nacional
    A Bandeira Brasileira foi um projeto de Teixeira Mendes, com a colaboração de Miguel Lemos. O professor Manuel Pereira foi responsável pela organização das estrelas, e o desenho foi executado por Décio Villares. O projeto foi aprovado em 19 de novembro de 1889, através do Decreto nº 4.

    Armas Nacionais
    As Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) representam a glória, a honra e a nobreza do Brasil e foram criadas na mesma data que a Bandeira Nacional. O uso das armas é obrigatório nos edifícios-sede dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos governos federal, estaduais e municipais, além dos quartéis militares e policiais e em todos os papéis oficiais de nível federal (publicações, convites etc.).
    As armas são formadas por um escudo redondo sobre uma estrela de cinco pontas e uma espada. Também há, no centro, o Cruzeiro do Sul. Há um ramo de café à esquerda e um de fumo à direita. A data que aparece nas armas é a proclamação da República.

    Selo Nacional
    Formado por um círculo representando uma esfera celeste, exatamente igual à da Bandeira Nacional, tem ao redor as seguinte palavras: "República Federativa do Brasil".
    O Selo é usado para conferir a autenticidade dos atos de governo e dos diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

    Hino Nacional

    Poema: Joaquim Osório Duque Estrada
    Música: Francisco Manuel da Silva//

  • Um macete que me ajuda:

    Os símbolos estão sobre a BASI.

    BASI

    B= BANDEIRA

    A= ARMAS

    S= SELO

    I= HINO

    Força e sorte!
  • Importante observar que esta questão foi elaborada antes da Emenda Constitucional 54, de 2007, que alterou o panorama di art.12, da CF.
  • Na alínea "a" não são considerados brasileiros natos os nascidos em países de lingua estrangeira, sendo que estes para se naturalizarem contam com o benefício de terem de demonstrar residência ininterrupta de 01 (um) ano no Brasil e idoneidade moral, ou seja, requisitos para naturalização.

    Quanto a segunda parte da alternativa "de pais estrangeiros, desde que registrados nas embaixadas brasileiras", tem-se que nova redação do artigo 14, inciso I, alínea "c" da CRFB dada pela EC 54/07, contempla os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Sobre a alínea "b" os cargos privativos de brasileiro nato nos termos da CRFB são:

    Art. 12...
     
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99: 

    Dica de memorização:
    Este macete é muito interessante. Auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal.
    Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
    Vejamos:
    Ministro do STF
    Presidente e Vice Presidente da República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    .
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado de Defesa
    Muito simples e de grande ajuda. 
    Extraído de http://guiadosconcurseiros.net/2008/10/dica-de-memorizacao-%E2%80%93-cargos-privativos-de-brasileiros-natos.html 


    A alínea "c" na verdade trata de brasileiros natos a teor do artigo 12, I, "c" e modificações dadas pela EC 54/07.


    Correta a letra "d" -  

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    Já a jjjjj Já a letra "e" está errada conforme dispõe a CRFB:
     

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 


     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

     

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.