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ID
160111
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete aos Tribunais Regionais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Código Eleitoral - 4737/65

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    II - julgar os recursos interpostos:
    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes eleitorais;
    b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    Bons estudos!
  • a) providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas Mesas Receptoras. * Juiz Eleitoral - Cfe. Art. 35, XVIb) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes do próprio Tribunal Regional Eleitoral. * TSE - Cfe. Art. 22,I,d.c) processar e julgar originariamente o registro e a cassação do registro dos partidos políticos e dos diretórios nacionais. * TSE - Cfe. Art. 22, I, a.d) fornecer aos que não votaram por motivo justificado um certificado que os isente das sanções legais. * Juízes Eleitorais - Cfe. Art. 35, XVIII
  • Alternativa a) - INCORRETA
    - Essa competência incumbe ao Juiz Eleitoral

    Alternativa b) - INCORRETA
    - Com o advento da CF de 1988 foi esvaziada a competência criminal originária do TSE. Quem julga os crimes eleitorais dos Juízes do TRE é o STJ. Do mesmo modo, é o STF que julga os crimes dos ministros do TSE.

    Alternativa c) - INCORRETA
    - Compete ao TSE processar e julgar o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candadtos à Presidênca e Vice-Presidência da República.

    Alternativa d) - INCORRETA
    - O fornecimento desse certificado é de incumbe ao Juiz Eleitoral.

    Alternativa e) - CORRETA
    - Incumbe ao TRE processar e julgar os recursos impetrados:
    a) das decisões e atos proferidos pelos Juízes e Juntas Eleitorais
    b) Das decisões emandas dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem HC ou MS.
  • O TRE, Processa e julga ORIGINARIAMENTE:

    CRIMES ELEITORAIS:

    1) VICE- governador (Governador é no TSE)
    2) Secretarios de Estado
    3) Deputados Estaduais
    4) Procurador Geral de Estado
    5) Procurador Regional de Justiça
    6) Membros do MPE
    7) Juizes Eleitorais de 1ª instancia
    8) Prefeitos
  • Letra A - ERRADA
    Conforme Art. 35 XVI do Código Eleitoral, é competência do Juiz Eleitoral.

    LETRA B - ERRADA
    Conforme Art. 22, I, alínea "d"  do  Código Eleitoral, é competência do TSE.

    LETRA C - ERRADA
    Conforme Art. 22, I, alínea "a"  do  Código Eleitoral, é competência do TSE.

    Letra D - ERRADA
    Conforme Art. 35, XVIII do Código Eleitoral, é competência do Juiz Eleitoral.

    Letra A - CORRETA
    Conforme Art. 29, II, alínea "b" do Código Eleitoral.
  • Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    II - julgar os recursos interpostos:

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     BOsBonsbbbb

  •  Para quem tem dúvida:

      DENEGAR e NEGAR - são sinônomos.

    "negarem habeas-corpus ou mandado do segurança"

     

    #FÉFOCOFORÇA

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    II - julgar os recursos interpostos:

     

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.