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ALTERNATIVA E
Código Eleitoral - 4737/65
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
II - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes eleitorais;
b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Bons estudos!
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a) providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas Mesas Receptoras. * Juiz Eleitoral - Cfe. Art. 35, XVIb) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes do próprio Tribunal Regional Eleitoral. * TSE - Cfe. Art. 22,I,d.c) processar e julgar originariamente o registro e a cassação do registro dos partidos políticos e dos diretórios nacionais. * TSE - Cfe. Art. 22, I, a.d) fornecer aos que não votaram por motivo justificado um certificado que os isente das sanções legais. * Juízes Eleitorais - Cfe. Art. 35, XVIII
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Alternativa a) - INCORRETA
- Essa competência incumbe ao Juiz Eleitoral
Alternativa b) - INCORRETA
- Com o advento da CF de 1988 foi esvaziada a competência criminal originária do TSE. Quem julga os crimes eleitorais dos Juízes do TRE é o STJ. Do mesmo modo, é o STF que julga os crimes dos ministros do TSE.
Alternativa c) - INCORRETA
- Compete ao TSE processar e julgar o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candadtos à Presidênca e Vice-Presidência da República.
Alternativa d) - INCORRETA
- O fornecimento desse certificado é de incumbe ao Juiz Eleitoral.
Alternativa e) - CORRETA
- Incumbe ao TRE processar e julgar os recursos impetrados:
a) das decisões e atos proferidos pelos Juízes e Juntas Eleitorais
b) Das decisões emandas dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem HC ou MS.
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O TRE, Processa e julga ORIGINARIAMENTE:
CRIMES ELEITORAIS:
1) VICE- governador (Governador é no TSE)
2) Secretarios de Estado
3) Deputados Estaduais
4) Procurador Geral de Estado
5) Procurador Regional de Justiça
6) Membros do MPE
7) Juizes Eleitorais de 1ª instancia
8) Prefeitos
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Letra A - ERRADA
Conforme Art. 35 XVI do Código Eleitoral, é competência do Juiz Eleitoral.
LETRA B - ERRADA
Conforme Art. 22, I, alínea "d" do Código Eleitoral, é competência do TSE.
LETRA C - ERRADA
Conforme Art. 22, I, alínea "a" do Código Eleitoral, é competência do TSE.
Letra D - ERRADA
Conforme Art. 35, XVIII do Código Eleitoral, é competência do Juiz Eleitoral.
Letra A - CORRETA
Conforme Art. 29, II, alínea "b" do Código Eleitoral.
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Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
II - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.
b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
BOsBonsbbbb
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Para quem tem dúvida:
DENEGAR e NEGAR - são sinônomos.
"negarem habeas-corpus ou mandado do segurança"
#FÉFOCOFORÇA
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:
II - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.
b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.