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ID
160120
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da criação e funcionamento dos partidos políticos, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.096/1995:
    ALTERNATIVA A e B - INCORRETAS - Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de: (...)
     ALTERNATIVA C - INCORRETA - Art. 9°,
    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.
    ALTERNATIVA D - CORRETA - Art. 7º, § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
    ALTERNATIVA E- INCORRETA- Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
  • Altenativa A) [incorreta]
    - Para a devida criação de um partido político é necessário seu caráter nacional, comprovado pelo apoiamento mínimo necessário de eleitores. Além disso, o requerimento de registro de partido político deverá ser realizado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital federal.

    Alternativa B) [incorreta]
    - O requerimento ao catório de Registro Civil acima deverá vir acompanhado de:
    a) nomes dos fundadores, em número nunca inferior a 101 (desses, necessário que tenham domicílio eleitoral em pelo 1/3 dos Estados);
    b) comprovação da naturalidade;
    c) nº do título eleitoral, com a respectiva Zona e Seção, além do Município, Estado, profissão e endereço;
    d) cópia da ata da reunião de fundação do partido; e
    e) exemplares do diário oficial que publicou o programa do partido.

    Alternativa C) [incorreta]
    - O apoiamento mínimo de eleitores corresponderá ao seguinte:
    a) 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não sendo computados os nulos e os em branco;
    b) os votos deverão ser distribuídos em pelo menos 1/3 ou mais Estados; e
    c) minimo de 0,1% do eleitorado votado em cada Estado.

    Após, o Cartório Eleitoral atestará a veracidade das informações, após consultar no cadastro eleitoral a situação de cada eleitor constante na relação, através de Certidão, no prazo de 15 dias.

    Alternativa D) [correta]
    - Somente o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode:
    a) particioar do processo eleitoral;
    b) receber recursos do Fundo Partidário;
    c) ter acesso gratuito ao rádio e à televisão; e
    d) ter direito à exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Alernativa E) [incorreta]
    - Devem as agremiações partidárias observar os seguintes preceitos:
    a) caráter nacional;
    b) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou de subbordinação a estes;
    c) prestação de contas à Justiça Eleitoral; e
    d) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.