SUPERÁVIT FINANCEIRO = Formado pelo ativo financeiro menos o passivo financeiro do superávit anterior (carácter PATRIMONIAL), acrescendo as operações de crédito.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = É o saldo positivo entre a arrecadação prevista e a acumulada, porém, é necessário prever a TENDENCIA NEGATIVA que pode ocorrer ao longo do exercício.
Obs: Caso se queira prever o crédito extraordinário,que não é obrigatório, deve-se optar primeiramente pelo excesso de arrecadação!!!!
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS= O produto de operações decrédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
ANULAÇÃO DE DESPESAS= Os resultados de anulação parcial ou total dedotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
Além destas FONTES, também temos as previstas na CF, foi aqui que a banca quis pegar os bestas! Heheheh
Olha - só:
d) os fundos especiais consistentes em receitas que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. ERRADA!
De onde eles tiraram essa "viagem"? Olhaí!
Art. 168. §8º - Os recursos que,em
decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária
anual, ficarem sem despesas
correspondentes poderão ser
utilizados,conforme o caso,mediante
créditos especiais ou suplementares,
com prévia e específica autorização.
Continua sendo CREDITOS e não FUNDOS como trouxe o elaborador.
Fonte: Professor Wilson do Renato Saraiva, L4320 e CF/88