SóProvas


ID
160162
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É INCORRETO afirmar que se consideram recursos, desde que não comprometidos para a abertura de créditos suplementares,

Alternativas
Comentários
  • SÃO FONTES DE RECURSOS PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:
    I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - Excesso de arrecadação;
    III - Anulação total ou parcial de dotações;
    IV - Reserva de Contingência;
    V - Recursos sem despesas correspondentes;
    VI - Operações de créditos.

    RESPOSTA: LETRA D
  • Incorreta letra "D".    Art. 43 da Lei 4.320/64. 

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

     

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

     

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

  • Gabarito letra D.

    Salvo engano (corrijam-me), acredito que recursos são "dindin" livres para que possam ser usados em despesas discricionárias (de livre escolha).

    Portanto letra D está incorreta, visto que fala "em receitas que se vinculam à... "



  • Galera, pra memorizar FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS: S E R R A O (SERRÃO)

    S uperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    E xcesso de arrecadação;
    R eserva de Contingência;
    R ecursos sem despesas correspondentes;
    A nulação total ou parcial de dotações;
    O perações de créditos.

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • Muito bem amigos, vamos falar um pouco de fontes de créditos adicionais:


    Primeiro , vamos lembrar o que está previsto na 4320. 

    SUPERÁVIT FINANCEIRO = Formado pelo ativo financeiro menos o passivo financeiro do superávit anterior (carácter PATRIMONIAL), acrescendo as operações de crédito.
     
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = É o saldo positivo entre a arrecadação prevista e a acumulada, porém, é necessário prever a TENDENCIA NEGATIVA que pode ocorrer ao longo do exercício.

    Obs: Caso se queira prever o crédito extraordinário,que não é obrigatório, deve-se optar primeiramente pelo excesso de arrecadação!!!!
     
    OPERAÇÕES DE  CRÉDITOS= O produto de operações decrédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
     
    ANULAÇÃO DE DESPESAS= Os resultados de anulação parcial ou total dedotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.

    Além destas FONTES, também temos as previstas na CF, foi aqui que a banca quis pegar os bestas! Heheheh
     
    Olha - só:
    d) os fundos especiais consistentes em receitas que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. ERRADA!

    De onde eles tiraram essa "viagem"? Olhaí!



    Art. 168. §8º - Os recursos que,em
    decorrência de veto, emenda ou
    rejeição do projeto de lei orçamentária
    anual, ficarem sem despesas
    correspondentes poderão ser
    utilizados,conforme o caso,mediante
    créditos especiais ou suplementares,
    com prévia e específica autorização.

    Continua sendo CREDITOS e não FUNDOS como trouxe o elaborador.

    Fonte: Professor Wilson do Renato Saraiva, L4320 e CF/88

  • Segue um mnemônico bem legal para lembrar das fontes é o seguinte: EXCESSO DE SARRO.
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO; (devem-se deduzir os créditos extraordinários utilizados. Art. 43, § 4°, da Lei 4320).

    SUPERÁVIT FINANCEIRO;

    ANULAÇÃO DE DESPESA;

    RECURSOS VETADOS;

    RESERVA DE CONTIGÊNCIA; (a LDO pode autorizar - LRF)

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO