SóProvas


ID
1602265
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sueli, ao tomar posse em cargo público efetivo, foi comunicada em palestra de ambientação no órgão onde foi exercer suas atividades de que, para obter aprovação em estágio probatório, havia a necessidade do preenchimento dos requisitos de: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Nos termos da Lei no 8.112/90, o ocupante de cargo público em estágio probatório terá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E - Art. 20, Lei 8112/90

    a) errada       § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.b) errada§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
    c) errada§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
    d) erradaDurante o estágio probatório, o servidor público não pode abrir a MA TRA CA. NÃO pode MAndato Classista, TRatar de assuntos pessoais e Capacitação! e) certa     § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal



  • Você, candidato estudioso e preparado, não vai ficar sabendo desses requisitos em "palestra de ambientação" no órgão onde for lotado quando for aprovado, porque já sabe que essa é a previsão do art. 20 da Lei 8.112/90.

    Vejamos, então, o que dizem as alternativas acerca do estágio probatório:
    - ALTERNATIVA A: errado, caros colegas, porque o §1º do art. 20 da Lei 8.112/90 fala em quatro meses antes de findo o período de estágio, e não sei. Questão boba e de decoreba, mas agora você não esquece mais.

    - ALTERNATIVAS B e C: vamos ver as duas juntas, porque são respondidas pelo mesmo dispositivo. E é o contrário, pois há expressa previsão afirmando que é possível a nomeação para funções de confiança ou cargos comissionados, além de ser possível a cessão para outros cargos apenas no caso de assunção de certos DAS (os mais importantes). Confira o §3º do mesmo art. 20 da Lei 8.112/90: "§3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes". Portanto, alternativas erradas.

    - ALTERNATIVA D: o "juvenil" nem passou do estágio probatório ainda e já quer amarrar a vaga enquanto vai cuidar da própria vida? Não pode, porque o §4º do art. 20 da Lei 8.112/90 expressamente veda a concessão de licença para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório. Portanto, opção errada.

    - ALTERNATIVA E: bom, hora de ver se está certa mesmo, mas é a que sobrou! E essa questão teria ficado mais "bonitinha" se tivesse dito que "o ocupante de cargo público em estágio probatório terá", SE FOR O CASO, direito ao "afastamento para curso de formação em outro cargo da administração federal". Afinal, para alguns pode ter ficado parecendo que isso necessariamente vai ocorrer, mas na verdade só ocorrerá SE o servidor passar em outro concurso federal e for fazer esse tipo de curso de formação, como acontece com os policiais federais, por exemplo. Mas essa, de fato, é a opção correta, porque há expressa previsão dessa possibilidade na Lei 8.112/90, no §5º do art. 20. Confira: "§5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".

    Portanto, resposta correta letra E.

    Avante!
  • Os comentários do Professor Dênis são os melhores kk

  • Licenças e Afastamentos permitidos ao servirdor em Estágio Probatório

     

    Licenças:

    -> Motivo de doença de pessoa da família

    -> Motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro

    -> Serviço Militar

    -> Atividade Política

     

    Afastamentos:

    -> Mandato Eletivo 

    -> Estudo ou Missão no Exterior

    -> Servir em organismo Internacional

    -> Curso de Formação

  • Amei o comentário do professor Dênis! Hahahahahaha

    Gabarito: E

    Servidor só não pode ser MATRACA: mandato classista, tratar assuntos particulares, curso de capacitação.

  • A) apresentado relatório QUATRO meses antes de findo o estágio para homologação da autoridade avaliadora competente.

    B) PERMISSÃO para ocupar função de confiança ou cargo comissionado.

    C) cessão para outros órgãos para ocupar SOMENTE para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    D) INDEFRIDA licença para tratamento de interesses particulares. (Servidor só não pode ser MATRACA: mandato classista, tratar assuntos particulares, curso de capacitação)

    E) afastamento para curso de formação em outro cargo da administração federal.

    Gabarito: Letra E

    Art. 20, Lei 8112/90

  • Acrescentando um ponto na letra a)

    Não é o ocupante do cargo que apresenta o relatório e, sim, uma comissão constituída para tal finalidade, que o faz e submete à homologação da autoridade competente!

  • Sim, na China pode entrar GRANA,..

    Conversas ,diálogo, nem pensar.

  • FORMAÇÃO PROFISSIONAL: PODE

    CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: NÃO PODE

    Q455997 - Como Orlando ainda encontrava-se em estágio probatório, a administração pública não poderia conceder-lhe licença para participar do curso de formação profissional. ERRADO