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ID
1602268
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cristina possuía atividade na iniciativa privada. Tendo-se candidatado a cargo de nível médio e logrado aprovação, foi convocada pela administração. Nomeada, tomou posse e entrou em exercício nas datas fixadas pelos órgãos competentes. Após aprovação em estágio probatório, foi transferida para outro local, onde se desentendeu com o Chefe do órgão, que comunicou o conflito às autoridades superiores, as quais, sem qualquer formalidade, determinaram a exoneração de Cristina do cargo por ela ocupado.

Nos termos da Lei no 8.112/90, a perda do cargo do servidor, no caso descrito, poderia ocorrer após

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que deverá ser assegurado a ampla defesa.

  • Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Obs: Nota-se que no caso em questão, é preciso que se faça o PAD(processo adm disciplinar), assegurada a ampla defesa do servidor. Não pode o chefe simplesmente exonerar o servidor ja estável ! Bons estudos.

    Gabarito: C

  • A questão é passível de anulação pois exoneração não é forma de punição , demissão sim .No entanto gabarito C .

  • gente, só uma pessoa viu o erro da banca? no caso da questão não se trata de exoneração já que ela ja é estável. além disso, é a DEMISSÃO que é uma punição 

  • Não tem erro no enunciado. Realmente a exoneração não é forma de punição, porém, não é isso que a banca ta perguntando, pois ela propositalmente colocou essa situação para que o candidato afirmasse qual a atitude correta a ser tomada pela administração, presumindo-se que o candidato já sabe que nao se exonera servidor por falta funcional.



    Se tiver que haver demissão, que é a perda do cargo, dentre as alternativas cabe somente o PAD.


    Gabarito C

  • Alternativa correta: C

    Essa questão pode gerar dúvidas, a meu ver, somente entre duas alternativas, que é a letra B e C

    Na letra B cita sobre procedimento sumário, nesse caso só ocorre quando for em casos de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas, conforme descrito no art. 133

    No caso a letra B, a referência é o artigo 22 "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

  • Tem erro aí nessa questão.....

    Exoneração? não... DEMISSÃO...

    E Cristiane, fingindo que tá certo ser EXONERAÇÃO, o problema da B é que sindicância só aplica advertência ou suspensão de até 30 dias. Qualquer penalidade maior precisa ser via PAD.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às possibilidades de perda do cargo público.

    Conforme o artigo 22, da citada lei, "o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    Nesse sentido, vale destacar o artigo 145, da citada lei, o qual assim se dispõe:

    " Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no contexto trazido pela questão e dentre as alternativas, a perda do cargo da servidora Cristina poderia ocorrer após processo administrativo disciplinar. Cabe ressaltar que a sentença judicial condenatória deve transitar em julgado, para que ocorra a perda do cargo, não podendo estar pendente de recurso. Ademais, a sindicância administrativa não pode ocasionar a perda do cargo público, conforme o disposto no caput, do artigo 145, da lei 8.112 de 1990, devendo ser aberto, no âmbito administrativo, um processo administrativo disciplinar, para que se possa ocorrer a perda do cargo público. Por fim, o contido nas alternativas "d" e "e" não possui previsões legal e constitucional e, por isso, não guarda relação com a possibilidade de perda de cargo público.

    Gabarito: letra "c".