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Lembrando que deverá ser assegurado a ampla defesa.
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Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Obs: Nota-se que no caso em questão, é preciso que se faça o PAD(processo adm disciplinar), assegurada a ampla defesa do servidor. Não pode o chefe simplesmente exonerar o servidor ja estável ! Bons estudos.
Gabarito: C
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A questão é passível de anulação pois exoneração não é forma de punição , demissão sim .No entanto gabarito C .
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gente, só uma pessoa viu o erro da banca? no caso da questão não se trata de exoneração já que ela ja é estável. além disso, é a DEMISSÃO que é uma punição
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Não tem erro no enunciado. Realmente a exoneração não é forma de punição, porém, não é isso que a banca ta perguntando, pois ela propositalmente colocou essa situação para que o candidato afirmasse qual a atitude correta a ser tomada pela administração, presumindo-se que o candidato já sabe que nao se exonera servidor por falta funcional.
Se tiver que haver demissão, que é a perda do cargo, dentre as alternativas cabe somente o PAD.
Gabarito C
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Alternativa correta: C
Essa questão pode gerar dúvidas, a meu ver, somente entre duas alternativas, que é a letra B e C
Na letra B cita sobre procedimento sumário, nesse caso só ocorre quando for em casos de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas, conforme descrito no art. 133
No caso a letra B, a referência é o artigo 22 "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
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Tem erro aí nessa questão.....
Exoneração? não... DEMISSÃO...
E Cristiane, fingindo que tá certo ser EXONERAÇÃO, o problema da B é que sindicância só aplica advertência ou suspensão de até 30 dias. Qualquer penalidade maior precisa ser via PAD.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às possibilidades de perda do cargo público.
Conforme o artigo 22, da citada lei, "o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
Nesse sentido, vale destacar o artigo 145, da citada lei, o qual assim se dispõe:
" Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no contexto trazido pela questão e dentre as alternativas, a perda do cargo da servidora Cristina poderia ocorrer após processo administrativo disciplinar. Cabe ressaltar que a sentença judicial condenatória deve transitar em julgado, para que ocorra a perda do cargo, não podendo estar pendente de recurso. Ademais, a sindicância administrativa não pode ocasionar a perda do cargo público, conforme o disposto no caput, do artigo 145, da lei 8.112 de 1990, devendo ser aberto, no âmbito administrativo, um processo administrativo disciplinar, para que se possa ocorrer a perda do cargo público. Por fim, o contido nas alternativas "d" e "e" não possui previsões legal e constitucional e, por isso, não guarda relação com a possibilidade de perda de cargo público.
Gabarito: letra "c".