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ID
1602280
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carmen, no exercício efetivo do cargo, foi participar de seminário para debater as modernas técnicas de gestão, comparando-se o praticado na administração privada com as técnicas da administração pública.


No seminário, pernoitou por cinco dias. Nos termos da Lei n° 8.112/90, fará jus ao pagamento de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8.112 Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Situações excepcional e temporária > Diária

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às diárias.

    Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 58, da citada lei, "o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento."

    Ademais, conforme o artigo 60, da citada lei, "conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento."

    Além disso, consoante o artigo 60-A, da citada lei, "o auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor."

    Por fim, cabe ressaltar que os artigos 73 e 74, da citada lei, tratam do adicional por serviço extraordinário, os quais se dispõem da seguinte forma:

    "Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso em tela, Carmen terá direito a diárias, já que foi participar de seminário para debater as modernas técnicas de gestão e pernoitou por cinco dias. Por se tratar de uma atividade a qual não guarda relação com as atribuições do seu cargo, Carmen não fará jus à indenização de transporte e ao auxílio-moradia, conforme o disposto nos artigos 60, 60-A e 60-B, da lei 8.112 de 1990. Ademais, o contexto em tela não se enquadra na situação de serviço extraordinário.

    Gabarito: letra "a".