A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às diárias.
Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 58, da citada lei, "o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento."
Ademais, conforme o artigo 60, da citada lei, "conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento."
Além disso, consoante o artigo 60-A, da citada lei, "o auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor."
Por fim, cabe ressaltar que os artigos 73 e 74, da citada lei, tratam do adicional por serviço extraordinário, os quais se dispõem da seguinte forma:
"Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso em tela, Carmen terá direito a diárias, já que foi participar de seminário para debater as modernas técnicas de gestão e pernoitou por cinco dias. Por se tratar de uma atividade a qual não guarda relação com as atribuições do seu cargo, Carmen não fará jus à indenização de transporte e ao auxílio-moradia, conforme o disposto nos artigos 60, 60-A e 60-B, da lei 8.112 de 1990. Ademais, o contexto em tela não se enquadra na situação de serviço extraordinário.
Gabarito: letra "a".