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ID
1602286
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Silvio, após problemas com a ingestão de bebidas alcoólicas, ingressou em licença médica e, posteriormente, aposentou-se por invalidez. Após rígido tratamento em clínicas especializadas, julga-se apto para retornar ao trabalho. Requerendo o seu retorno, obtém a autorização de junta médica vinculada ao seu antigo cargo e preenche os demais requisitos legais.


Nesse caso, consoante as regras da lei n° 8.112/90, ocorrerá a denominada

Alternativas
Comentários
  • O retorno do servidor aposentado é denominado de reversão. Dar-se quando a junta médica torna insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez ( de acordo com o caso acima).

  • O foco da questão é notarmos que esse servidor foi aposentado por invalidez. E não confundir com o período de licença que o texto cita no começo. Então, ele retornará as atividades, após avaliação da junta médica oficial. Nesse caso, é o instituto da ReVersão. 

    Gabarito Letra B

  • Só complementando os comentários dos nobres colegas - Art. 25 da Lei 8.112/90.

  • Macete : Se o aposentado voltou, vamos REVER ENTÃO = REVERSÃO 

     

    Gabarito B

    Bons Estudos

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    B. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    C. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    E. ERRADO. Desaposentação.

    Não é espécie de provimento de cargo público.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.