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Alguém sabe como decorar esse tempo?
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O único macete que eu pensei é: Limite Máximo de Ajuda = três meses (eu tento lembrar de quantas letras é o "benefício" com o tempo)
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GAB: Letra B - Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, NÃO PODENDO EXCEDER a importância correspondente a 3 (TRÊS) MESES.
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Não é que a palavra "custo", em livre tradução na língua mongol, começa com uma representação fonética que lembra o nosso algarismo 3: зардал.
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A MEDIDA PROVISÓRIA 805 DE 2017 ALTEROU ESTE LIMITE PARA 1 MÊS
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Uma medida provisória alterou para um mês.
#atenta
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Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. (MODIFICADO PELA MP 805)
Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. ( ATUAL)
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O limite permanece 3 meses de remuneração, pois a vigência da medida provisória foi encerrada em 08/04/2018.
ATO Nº 19, DE 2018
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.
Congresso Nacional, em 9 de abril
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Naciona
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Ainda bem que a Denise postou aqui e eu li até o final. Tinha acertado 3 meses, li que mudou pra 1, anotei no caderno e tive que apagar, hahaha.
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Resumindo e ratificando
CONGRESSO EXTINGUE OFICIALMENTE OS EFEITOS DA MP805/2017
Bons estudos!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à ajuda de custo.
Nesse sentido, dispõem os artigos 53 e 54, da citada lei, o seguinte:
"Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
§ 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explanações acima, conclui-se que, no caso de Sérgio, o qual recebe ajuda de custo, esta terá como limite máximo a verba correspondente a 3 (três) meses de remuneração do respectivo servidor.
Gabarito: letra "b".