A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao servidor público federal o qual exerce atividade em zona de fronteira.
Nesse sentido, conforme o artigo 71, da citada lei, "o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento."
Analisando as alternativas
À luz do dispositivo elencado acima, no contexto descrito pela questão no que tange à servidora pública Márcia, esta, por exercer atividade em zona de fronteira, para onde foi transferida por necessidade do serviço, fará jus ao adicional de atividade penosa. No caso em tela, não se configura o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade. Ademais, não existe previsão legal, na lei 8.112 de 1990, dos adicionais de fronteira e moradia, sendo que há previsão legal do auxílio-moradia, conforme o disposto nos artigos 60-A a 60-E, da citada lei.
Gabarito: letra "d".