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Gab.A
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a
todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos
cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Estrangeiros também podem ter acesso a cargos públicos, é o que menciona o Art 5º; Parágrafo 3º " As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)".
Vale o que está escrito no Art 5º; I. Concluo que, quem idealiza uma questão assim prejudica mais o candidato que estudou, do que aquele que não sabia dessa informação, pois seguindo uma lógica mais instrumental da lei, leva o candidato a marcar a letra A. Parabéns ao examinador que idealizou essa questão da Cesgranrio. :((
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O Marlus, esse não é caso de concurso público. Olhemos pra frente sem perder o foco! $uce$$o irmão!
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Oi, MArlus, também lembrei deste detlahe (parágrado 3 do art. 5). Contudo, a forma como a pergunta foi feita, sem ressalvas (de que seria cargo de professor) não tinha como ser diferente da letra A, né?
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Olá amigos!
Vocês poderiam me explicar esse gabarito? Haja vista a redação do art.37 da CF, inciso I: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Existe alguma norma na lei 8.112 em que há alguma restrição para estrangeiros? Eu não consegui encontrar nada.
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Artigo 5º: São requisitos básicos para investidura em cargo público:
- a nacionalidade brasileira
- o gozo dos direitos políticos
- a quitação com as obrigações civis e militares
- a idade mínima de 18 anos
- aptidão física e mental.
A questão se refere à lei 8.112 e não ao artigo 37 da constituição .
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Requisitos básicos para a investidura em cargo público:
Nacionalidade brasileira
Idade mínima de dezoito anos
Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
Aptidão física e mental
QUItação com as obrigações militares e eleitorais
GOzo dos direitos políticos
[NINA QUIGO] É só lembrar da vereadora de cidade pequena Nina Quigombó!
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os professores deveriam explicar estas questões .
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A regra geral é que APENAS quem tem nacionalidade ou naturalidade brasileira pode prestar concurso público, logo estrangeiro não pode!
-----> Exceção: Quando para assumir cargo de Professor em Universidade, aí pode ser estrangeiro.
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Gabarito errado. Lei 8112, Seção I, Art. 5º, § 3o :
"As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos
com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.". A questão não especifica cargos ou funções; logo, há previsão legal para a investidura do candidato ao cargo, em casos específicos.
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A questão em tela versa sobre a Disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os requisitos básicos para investidura em cargo público contidos em tal diploma legal.
Dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
Nesse sentido, dispõe o artigo 14, da citada lei, o seguinte:
"Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos acima, conclui-se que, no contexto trazido pela questão, Nicolau, cidadão italiano, ao tomar conhecimento dos requisitos para investidura em cargo público, verificou que o acesso a cargos públicos, nos termos e limites da Lei nº 8.112/90 depende de nacionalidade brasileira. O contido nas demais alternativas não possui previsão legal na lei 8.112 de 1990 e, por isso, não corresponde a requisitos para a posse em cargo público.
Vale ressaltar que, embora a regra geral seja que os cargos públicos dependem da nacionalidade brasileira, para a sua respectiva investidura, o próprio § 3º, do artigo 5º, da lei 8.112 de 1990, prevê a possibilidade de o estrangeiro ingressar no serviço público (caso dos professores, técnicos e cientistas das universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais). No entanto, a questão em tela cobrou a regra geral e, por isso, o gabarito justifica ser a letra "a". Quando a questão for abordar a situação dos estrangeiros, isso constará e será cobrado de forma expressa, por se tratar de uma exceção legal, para o ingresso no serviço público.
Gabarito: letra "a".