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ID
1602331
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor é encarregado de proceder à alienação de materiais não mais utilizados ou rejeitados no órgão público onde exerce suas atividades.


Nos termos do Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990, em virtude do obsoletismo, os bens com manutenção onerosa podem ser classificados como

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

    Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.


    Art. 3º,  Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

      a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

      b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;

      c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

      d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

  • Art 3º; Inciso V; C) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.