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ID
1602385
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, são instrumentos de transparência dessa gestão: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Em relação a como essa transparência será também assegurada, considere as afirmativas a seguir:


I – Mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.


II – Mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.


III – Mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto em Lei Complementar.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 


    “Art. 48.  ...................................................................................


    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 


    Na verdade o artigo mencionado não se encontra na LC 101 e sim na Lcp 131, conforme o link abaixo:


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp131.htm