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ID
1602502
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A licença para capacitação nos termos do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, terá duração de até quantos meses?

Alternativas
Comentários
  •  Licença para Capacitação

      Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

  • Licença Capacitação

    -> cada quinquênio efetivo exercício

    -> remunerada

    -> até (3) meses

  • GAB: C) 3 Meses. 

     

    Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

    ______________________________________________________________________________________________________________________

     

     

    Essa licença é consedida apenas para servidores estáveis que ganham licença capacitação por 3 meses, depois de 5 anos de exercicio. Ela NÂO aculmula, mas pode ser parcelada.

    ART.10 

    § 2o  A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

  • § 3º A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período nãopoderá ser inferior a quinze dias.

    Art. 26. O órgão ou a entidade poderá conceder licença para capacitação somente quando a carga horária totalda ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a trinta horas semanais.

    (Redaçãodada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)

    Art. 29. O servidor poderá se ausentar das atividades no órgão ou na entidade de exercício somente após apublicação do ato de concessão da licença para capacitação.

    Parágrafo único. O prazo para a decisão sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de trintadias, contado da data de apresentação dos documentos necessários.

    (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de2020)