A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às férias dos servidores públicos abrangidos por tal lei.
Nesse sentido, dispõe o artigo 77, da citada lei, o seguinte:
“Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, percebe-se que, no caso de férias que não foram fruídas por necessidade do serviço, deve o setor de Recursos Humanos controlar cada servidor tendo em vista que o limite máximo de acumulação, em períodos, é de dois.
Gabarito: letra "b".