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Letra (a)
A alternativa refere-se ao Principio do Equilibrio
Princípio do equilíbrio, um terceiro conceito surge a partir da Lei de
Responsabilidade Fiscal &mdash o chamado Equilíbrio Fiscal. Na
verdade, exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal),
ou seja, a receita (primária) deve superar a despesa (primária) de
forma que o saldo possa ser utilizado para pagamento do serviço da
dívida pública.
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Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
gab. A
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Princípios Básicos que são associados a LRF:
1) Planejamento
2) Transparência
3) Responsabilidade
4) Equilíbrio
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GABARITO: LETRA A
A CF 88 adotou uma postura mais realista. Propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital ....";
Qual a mensagem que se encontra vinculada a esse dispositivo? Claramente a de que o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ). Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."
FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR