Gabarito da banca: Letra B
Gabarito proposto: Anulada
Nenhuma das alternativas versam sobre a fase do Ciclo Orçamentário de avaliação e controle. A resposta apresentada pela banca faz parte da fase de execução. É fato que um dos principais mecanismos para “controlar” a despesa é a limitação de empenho e movimentação financeira, mas isso não pode ser confundido com a fase de Controle.
Para comprovar isso, o tema é regulado pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual integra a Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.
A limitação de empenho e movimentação financeira é feita quando é observada, ao final de um bimestre, que houve uma frustração da receita que não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal)
Dessa forma, essa limitação é uma forma de controlar a execução do orçamento, já que se estamos vendo que a receita não está sendo arrecadada da maneira prevista, estamos controlando o fluxo de dispêndio dos recursos (de certa forma, a verificação mencionada no art. 9º da LRF feita pelos poderes e pelo Ministério Público ao final de cada bimestre é uma forma de controle e avaliação, que analisa como está sendo a arrecadação de receita e aponta medidas corretivas – a limitação de empenho e movimentação financeira – para tentar contornar esta frustração de receita).
Gabarito: B