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ID
160279
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos princípios da Administração Pública, considere:

I. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública, que é o autor institucional do ato.

II. A Constituição Federal exige, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

As proposições citadas referem-se, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da eficiência foi acrescentado ao artigo 37 da constituição pela emenda constitucional 19/98, indicando a preocupação do Estado com a qualidade dos serviços públicos prestados. Tal princípio veio à tona para corroborar a mudança de visão de uma administração burocrática (muitas vezes mais preocupada com processos de controle do que com resultados) para uma administração gerencial (focada em resultados), visando ao bem comum com o máximo de qualidade e presteza. Aliás, o afastamento dos interesses pessoais dos agentes públicos em prol da busca pelo bem comum já é um grande indicativo de que se pretende melhorar a eficiência. Colocar a eficiência como um princípio da administração pública foi uma resposta do poder público à insatisfação dos particulares frente à morosidade, ao mau atendimento e até mesmo ao descaso nos serviços prestados pelo Estado. Surge um problema, porém: como definir se a atividade administrativa é eficiente ou não? Vejamos a contribuição da professora Fernanda Marinela:"A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a conseqüente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que, aqui, o lucro é do povo [...]". [6]A doutrina majoritária, todavia, alerta que mais importante do que a elevação de tal princípio à esfera constitucional são as metodologias concretas adotadas pelo Estado para permitir a efetivação da eficiência. Nessa seara se apresentam algumas inovações administrativas como os contratos de gestão, as organizações sociais e o pregão, escopo do presente trabalho.O princípio da moralidade administrativa é definido como a "atuação, segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé". É o que se extrai do artigo 2°, parágrafo único, IV, da Lei 9784/99.A moralidade administrativa, por sua vez, se compara à boa-fé objetiva originária do Direito Privado, revelando-se como norma de comportamento leal, ou ainda, como modelo de conduta social, ao qual a pessoa deve ajustar a sua própria conduta, atuando com honestidade, lealdade e probidade.Portanto, a boa-fé objetiva e o princípio da moralidade são conceitos complementares e, de certa forma, equivalentes.
  • princ. impessoabilidade é tratado sob 2 prismas, o 1º é determinate da finalidade que toda a atuação da administração, o 2º veda ao agente público a utilização das atividades desenvolvidas pela Administração para obter desenvovimento pessoal, assim a prática dos atos pelo agente é ligada sempre à administração Pública.prin. eficiência surgiu com a EC 19/98 é aplicável a toda a Administração, onde se busca o melhor resultado das atividades, identificando-se com a adminsitração gerencial.
  • I - Princípio da Impessoalidade, sob a ótica do agente. Como diz Zanella Di Pietro, quando o agente público atua não é a sua pessoa que está atuando. É sim o órgão o qual se representa: a conhecida Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação.

    II - Princípio da Eficiência, inserido pela EC nº 19/98.


  • I - Trata-se da adoção pelo ordenamento jurídico administrativo da Teoria do Órgão ou da Imputação, preconizada por Otto Gierke. O princípio da impessoalidade explica a validade dos atos praticados por funcionários de fato, pois os atos são imputados a entidade a que se vincula o agente público.

    II - O princ da eficiência impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. A doutrina aponta como exemplo de desdobramento deste princípio a exigência de avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade pelo servidor público e a perda do cargo do servidor estável "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41 da CF). 

  • A impessoalidade está relacionada à imputação, ou seja, o ato é atribuído à entidade, e não ao agente.
    A eficiência diz respeito à organização da Administração Pública, buscando o melhor resultado possível. Há normas específicas dentro do texto constitucional. Exs: estágio probatório, avaliação periódica de desempenho, formalização de
    contratos de ampliação da autonomia operacional de entidades administrativas
    .
  • Outro tópico que a FCC sempre cobra em prova:
    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - o ato pertence ao órgão e não ao agente público.
    Tomem isso como regra.
    Tendo esta informação já se eliminam as alternativas B , D , e E.
  • RESPOSTA CORRETA: A, IMPESSOALIDADE e EFICIÊNCIA!
    Bons Estudos!
  • Princípio da impessoalidade
    Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública, que é o autor institucional do ato.
    Princípio da eficiência
    A Constituição Federal exige, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    Sucesso a todos!!!