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ID
160288
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade administrativa responsável pela aplicação de penalidades disciplinares, advertiu determinado subordinado, alegando, para tanto, que este recusou fé a documentos públicos. Entretanto, constatou-se que a matéria de fato em que se fundamentou a sanção era materialmente inexistente. Em virtude da situação apresentada, o ato de punição poderá ser

Alternativas
Comentários
  • O vício quanto ao motivo não poderá ser convalidado.Conforme a teoria dualista, trata-se de ato nulo por inexistência de motivos.
  • Quando o vício incidir sobre os elementos FINALIDADE E MOTIVO, não há que se falar em convalidação.O motivo, como determinante da prática do ato, ou ocorreu ou não ocorreu no momento da prática do ato, não se pode alterar essa situação supervenientemente (fazer surgir num momento posterior, com efeitos retroativos!).A finalidade, que sempre deve ser o interesse público, também não tem como ser convalidada, pois não se muda posteriormente a intenção do agente no momento da prática do ato.Fonte: Livro Direito Adm. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 13ª Edição.
  • A Organizadora entrgou a questão quando disse "matéria de fato", quem já estudou pelos livros dos Professores Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino, sabe que matéria de fato faz referência aos motivos do ato. É sabido por nós que vícios na Finalidade, Motivo e Objeto não podem ser convalidados, devem ser anulados de ex oficio pela Administração ou pelo Judiciáriio se provocado. 
    Resposta letra "E".   
  • anulado em razão de ilegalidade do objeto, com efeitos ex nunc. ERRADO anulado em razão de ilegalidade do objeto, com efeitos ex tunc. CORRETO

    Resposta correta letra E