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ID
1602925
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Município, em razão de insuficiência de caixa ocorrida no último ano do mandato do Prefeito, pretende realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, para pagamento das despesas de curto prazo.

Observando o exposto à luz da Lei Complementar 101/2000, verifica-se que a referida operação de crédito é

Alternativas
Comentários
  • E) 

    Art. 42. É vedado ao titular de poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • Vanessa, primeiramente sou fã do seu empenho! Toda questão que faço tem comentário seu.. kkkk

    Mas acredito que a resposta esta baseada no art 38 - IV b)

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa
    durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal
  • a ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10/12 de cada ano. Porém, estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.

  •  Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

     

     IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Vamos primeiramente rever nosso resumo esquemático sobre operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária:

    Apenas com o esquema conseguimos identificar que está correta a alternativa E). Isso porque, conforme dispõe a LRF no art. 38, IV, b, é proibida a operação de crédito por ARO no último ano de mandato do Presidente, governador ou Prefeito. Vejamos:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]

    IV - estará proibida:               [...]

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.    

    Gabarito: LETRA E