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ID
1602949
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A obrigatoriedade de o orçamento conter todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios consagra o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • D) 

    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anua­lidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

    Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio segundo James Giacomoni 2008,

    permite ao legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.11

  • Gabarito D


    Princípio da Universalidade ou Globalização: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  • Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita:
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    Está na Lei 4.320/1964:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de

    crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

    O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos