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ID
1602967
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto n° 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, ao instituir o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPUBLICA), teve como finalidade contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. 

Nessa linha de entendimento, para a consecução dos seus diversos objetivos, é da competência do Comitê Gestor criado pelo respectivo Decreto

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País.

    Art. 9o Ao Comitê Gestor compete:

    I - propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA;



  • Alternativa "A" está óbvia.

  • DECRETO 5738

     

    Art. 9° Ao Comitê Gestor compete:


    I - propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA (resposta da questão);


    II - articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA;


    III - constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA;


    IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA;


    V - certificar a validação dos resultados da auto-avaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e


    VI - reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.