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LETRA A.
Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
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a)Correta. Art. 52, VIII - Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
b)Errada. Cabe ao Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República dispor sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
c)Errada. Cabe ao Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República dispor sobre telecomunicações e radiodifusão.
d)Errada. Cabe ao Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
e)Errada. Cabe ao Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República dispor sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
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CORRETA: A ( Conforme o comentário abaixo)
INCORRETAS. Competência do CONGRESSO NACIONAL.Art. 48,CF:
* b) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (XI)
* c) telecomunicações e radiodifusão.(XII)
* d) planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. (IV)
* e) moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.(XIX)
Art.48. Cabe ao Congresso Nacional,com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para os especificado nos arts.49.51,52,dispor sobre todas as matérias de competência da União,especialmente sobre:
IV- planos e programas nacionais,regionais e setoriais de desenvolvimento;
XI- criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII- telecomunicações e radiodifusão;
XIX- moeda,seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
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- a) limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. CORRETA.
- b) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. COMPETENCIA CN COM SANÇÃO DO PRESIDENTE REPÚBLICA
- c) telecomunicações e radiodifusão. COMPETENCIA CN COM SANÇÃO DO PRESIDENTE REPÚBLICA
- d) planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. COMPETENCIA CN COM SANÇÃO DO PRESIDENTE REPÚBLICA
- e) moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. COMPETENCIA CN COM SANÇÃO DO PRESIDENTE REPÚBLICA
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OBS:
no artigo 52 (competências privativas do Senado Federal): a) os incisos VI,
VII, VIII, IX apresentam a palavra "limite" em sua redação; b) os
incisos V, VI, IX e XV apresentam o vocábulo "Municípios" no fim do
período.
Falou em "GRANA" e “LIMITES GLOBAIS" a
COMPETÊNCIA é do SENADO. Quando tiver palavras como “Municípios” ou “limites” são
indícios de competência do senado (privativa).
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Com exceção da letra A, todas as demais atriuições são de competência do CN com SANÇÃO do Presidênte da República, conforme consta no art. 48 da CF/88.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;