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ID
160306
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às emendas constitucionais é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art.60, § 1º, CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • LETRA B.

    (a) CORRETO.

    Art.60 - A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais de metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando- se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.

    (b)ERRADO.Comentário da colega abaixo!

    (c)CORRETO.
    Art.60,§5º- a matéria constante de emenda de proposta rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    (d)CORRETO.
    Art.60,§4º - não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    (e)CORRETO.
    Art.60, §3º
    - a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    ;)

  • Limitação circunstancial: A CF NÃO poderá sofrer EC na vigência de Intervenção Federal, estado de Defesa ou estado de sítio. Letra B errada.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.