LETRA B.
(a) CORRETO.
Art.60 - A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais de metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando- se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.
(b)ERRADO.Comentário da colega abaixo!
(c)CORRETO.
Art.60,§5º- a matéria constante de emenda de proposta rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
(d)CORRETO.
Art.60,§4º - não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico.
(e)CORRETO.
Art.60, §3º - a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
;)