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ID
160309
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta

    A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B da CF, compreende quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

        I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal (EC 61/2009)
        II - um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal
        III - um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal
        IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
        V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
        VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
        VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
        VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
        IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
        X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República
        XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
        XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
        XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
  • LETRA E.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Cuidado!
    A resposta é realmente a letra E, mas está desatualizada. Não existem mais os limites de idade apontados na alternativa! Os comentários abaixo já mostram como está a atual redação do 103-B da CF. Dessa forma, hoje, o CNJ compõe se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. Apenas isso. 
  • Importante lembar também que na composição do CNMP (Conselho Nacional do Mínistério Público), não existe e nunca existiu a limitação de idade!

  • A composição do CNJ está determinada no artigo 103-B da CF:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, contudo, a questão esta desatualizada em relação a idade dos membros, ou seja, não é mais requisito para ser membro.