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Alternativa correta: "C".Jonas e Joaquim são absolutamente incapazes. João e José são relativamente incapazes.Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
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Resposta : "C" João e José relativamente incapaz; Jonas e Joaquim absolutamente incapazes.João é pródigo, portanto incapaz relativamente- art 4 Codigo Civil (C.C.)José é excepcional , sem desenvolvimento mental completo. Incapaz relativo. José tem um certo desenvolvimento mental porém não total (além disso o art 4, inciso III do Codigo Civil fala : os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são incapazes relativamente.Jonas não pode exprimir sua vontade , mesmo que por causa transitória . Incapaz absoluto.Se NÃO PODE exprimir a vontade é absolutamente imcapaz, mesmo que a falta de expressão de vontade seja transitória. E também pois: art 3,inciso III do C.C. relata: São absolutamente incapazes os que, mesmo por causas transitórias, não puderem exprimir sua vontade.Joaquim tem 15 anos, Incapaz absoluto.O Código Civil fala em seu art 3, inciso I - absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos!ATENÇÃO não confundir com o art 4,inciso I : São incapazes relativos os MAIORES de 16 e menores de 18 anos,
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Para memorizar os absolutamente incapazes precisamos saber que só existem três no rol do Código Civil - I - os menores de dezesseis anos; II - os que, pro enfermidade ou doença mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos civis (alguém com o mal de Alzheimer (irrecuperável, p.ex ) e III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade ( alguém internado na UTI, em coma, devido a um acidente (recuperável), por exemplo).
Somente essas três situações. O que fugir disso cai no rol dos relativamente incapazes. Absolutamente, somente três.
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LETRA C.
João Pródigo - Relativamente incapaz
( art 4º , IV)
José excepcional, sem desenvolvimento mental completo - Relativamente incapaz
(art 4º, III)
Jonas Transitoriamente não pode exprimir dua vontande - Absolutamente incapaz
(art 3º, III)
Joaquim possui 15 anos - Absolutamente Incapaz
(art 3º, I)
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Lá vai uma dica pra diferenciar os absoluta dos relativamente incapazes: sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Assim, se para caracterizar a incapacidade for utilizada a palavra "não", tratar-se-á de absolutamente incapaz; do contrário, de relativamente incapaz, salvo em relação ao menor de 16 anos.
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Um excelente macete que aprendi com Camila Dantas para nunca mais errar os relativamente incapazes:
"meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO; eu era MAIOR DE 16, mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO"
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Bons estudos!
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gabarito C!!
CC Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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GABARITO: C
Fundamento: CC
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. | Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. |
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Pelo amor de Deus!!!
Deixem de fazer um comentário quando algum colega já o fez correta e satisfatoriamente.
A intenção da maioria que estuda utilizando essa ferramenta é passar em concurso e não ganhar posições com as notas obtidas pelos comentários. Quer ganhar ponto então ruma a testa na quina da porta e vai pro hospital!
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Questão DESATUALIZADA!!!!!
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Hoje somente Joaquim seria absolutamente incapaz. João, José e Jonas seriam relativamente incapazes, sem alternativa correta portanto. A questão está desatualizada.
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Flávio, vc é hilário kkkkkkk
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COMENTÁRIO ATUALIZADO - Lei 13146/2015
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
João é pródigo - RELATIVAMENTE INCAPAZ
José é excepcional, sem desenvolvimento mental completo - NÃO EXISTE MAIS HIPÓTESE DE INCAPACIDADE RELACIONADA EXCLUSIVAMENTE COM ESTADO DE DEFICIÊNCIA
Jonas transitoriamente não pode exprimir sua vontade - RELATIVAMENTE INCAPAZ
Joaquim possui quinze anos - RELATIVAMENTE INCAPAZ
BIZU: Única incapacidade absoluta ainda presente no CC/02 é a do menor de 16 anos.
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@juiz.eu Medeiros, você se confundiu. Joaquim é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, por ter 15 anos e não relativamente incapaz.
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Flávio,eu acho vc errado devia ate ter um sistema de pontos mais elaborados para mostrar podios e trofeus para os melhores comentaristas concurseiros precisam de animo e motivação isso ajudaria