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ID
160312
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João é pródigo, José é excepcional, sem desenvolvimento mental completo, Jonas transitoriamente não pode exprimir sua vontade e Joaquim possui quinze anos. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C".Jonas e Joaquim são absolutamente incapazes. João e José são relativamente incapazes.Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • Resposta : "C" João e José relativamente incapaz; Jonas e Joaquim absolutamente incapazes.João é pródigo, portanto incapaz relativamente- art 4 Codigo Civil (C.C.)José é excepcional , sem desenvolvimento mental completo. Incapaz relativo. José tem um certo desenvolvimento mental porém não total (além disso o art 4, inciso III do Codigo Civil fala : os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são incapazes relativamente.Jonas não pode exprimir sua vontade , mesmo que por causa transitória . Incapaz absoluto.Se NÃO PODE exprimir a vontade é absolutamente imcapaz, mesmo que a falta de expressão de vontade seja transitória. E também pois: art 3,inciso III do C.C. relata: São absolutamente incapazes os que, mesmo por causas transitórias, não puderem exprimir sua vontade.Joaquim tem 15 anos, Incapaz absoluto.O Código Civil fala em seu art 3, inciso I - absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos!ATENÇÃO não confundir com o art 4,inciso I : São incapazes relativos os MAIORES de 16 e menores de 18 anos,
  • Para memorizar os absolutamente incapazes precisamos saber que só existem três  no rol do Código Civil - I - os menores de dezesseis anos; II - os que, pro enfermidade ou doença mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos civis (alguém com o mal de Alzheimer (irrecuperável, p.ex ) e III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade ( alguém internado na UTI, em coma,  devido a um acidente (recuperável), por exemplo).

    Somente essas três situações. O que fugir disso cai no rol dos relativamente incapazes. Absolutamente, somente três.

  • LETRA C.

    João Pródigo - Relativamente incapaz
    ( art 4º , IV)

    José excepcional, sem desenvolvimento mental completo - Relativamente incapaz
    (art 4º, III)

    Jonas Transitoriamente não pode exprimir dua vontande - Absolutamente incapaz
    (art 3º, III)

    Joaquim possui 15 anos - Absolutamente Incapaz
    (art 3º, I)
  • Lá vai uma dica pra diferenciar os absoluta dos relativamente incapazes: sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Assim, se para caracterizar a incapacidade for utilizada a palavra "não", tratar-se-á de absolutamente incapaz; do contrário, de relativamente incapaz, salvo em relação ao menor de 16 anos.

  • Um excelente macete que aprendi com Camila Dantas para nunca mais errar os relativamente incapazes:

    "meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO; eu era MAIOR DE 16, mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO"


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.
     

    Bons estudos! 

  • gabarito C!!

    CC Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • GABARITO: C

    Fundamento: CC

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

     
  • Pelo amor de Deus!!!

    Deixem de fazer um comentário quando algum colega já o fez correta e satisfatoriamente.
    A intenção da maioria que estuda utilizando essa ferramenta é passar em concurso e não ganhar posições com as notas obtidas pelos comentários. Quer ganhar ponto então ruma a testa na quina da porta e vai pro hospital!

  • Questão DESATUALIZADA!!!!!

  • Hoje somente Joaquim seria absolutamente incapaz. João, José e Jonas seriam relativamente incapazes, sem alternativa correta portanto. A questão está desatualizada.

  • Flávio, vc é hilário kkkkkkk

  • COMENTÁRIO ATUALIZADO - Lei 13146/2015

    Art. 4°  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    João é pródigo - RELATIVAMENTE INCAPAZ

    José é excepcional, sem desenvolvimento mental completo - NÃO EXISTE MAIS HIPÓTESE DE INCAPACIDADE RELACIONADA EXCLUSIVAMENTE COM ESTADO DE DEFICIÊNCIA

    Jonas transitoriamente não pode exprimir sua vontade - RELATIVAMENTE INCAPAZ

    Joaquim possui quinze anos - RELATIVAMENTE INCAPAZ

    BIZU: Única incapacidade absoluta ainda presente no CC/02 é a do menor de 16 anos.

  • @juiz.eu Medeiros, você se confundiu. Joaquim é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, por ter 15 anos e não relativamente incapaz.

  • Flávio,eu acho vc errado devia ate ter um sistema de pontos mais elaborados para mostrar  podios e  trofeus para os melhores comentaristas concurseiros precisam de animo e motivação  isso ajudaria