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ID
160321
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na retrovenda, o vendedor de coisa imóvel pode reservarse o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    É o que afirma o art. 505 do CC:

    "Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."
  • Alternativa C

    CLÁUSULA DE RETROVENDA



    Preconizada pelo art. 505 do CC, estabelece que o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, em certo prazo, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador; trata-se de uma venda sob condição resolutiva, gerando ao vendedor um direito potestativo, pois caso queira, poderá comprar de volta o bem imóvel que vendeu, fazendo com que as partes retornem ao estado anterior.
    Assim:
    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel podereservar-se o direito de recobrá-la no prazo  máximo de decadência de três anos,restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusiveas que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorizaçãoescrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber asquantias a que faz jus, o vendedor, para  exercer o direito de resgate, asdepositará judicialmente.Parágrafo único. Verificada a insuficiência dodepósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até eenquanto não for integralmente pago o comprador.
    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível etransmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiroadquirente.
    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direitode retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimaras outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem hajaefetuado o depósito, contanto que seja integral.

  • Só para complementar!!!

    Mnemônico:
    Retrovenda – Três anos. Ambas com as consoantes “TR” juntinhas.

    Acredito que qualquer meio pra falicitar nossos estudos é valido!
  • Atenção para a diferença:
    retrovenda: 3 anos 
    preempção ou preferência: máximo de 2 anos se imóvel, 180 dias se móvel (Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel)
  •  

    AJUDA MUITO A LEMBRAR. Em se tratando de BENS IMÓVEIS:

     

    reTRovenda (ou reTRato)    -------------------> prazo de TRês anos e pode ser TRansmitida.

     

    PReempção (ou PReferência) ----------------> somente dois aninhos (um PaR de anos) e é PRoibido transmitir.

  • R3TROV3NDA

  • RETROVENDA............. X ................PREEMPÇÃO(PREFERÊNCIA)

    -> imóvel ............................................. móvel ou imóvel

    -> decadência 3 anos ......................... móvel: 180 dias; imóvel: 2 anos

    -> transmite aos herdeiros ...................não transmite aos herdeiros

  • CORRETA: C

    Lembrando que o código civil fala em 3 anos para a retrovenda como prazo máximo; logo pode ser menos.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."

    Abraço e bons estudos a todos!

  • ALTERNATIVA C

    É o que afirma o art. 505 do CC:

    "Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."