ID 160324 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Civil Assuntos Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações Direito das Obrigações O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, antes do vencimento, Alternativas terá direito, quando operar o vencimento da obrigação, a reembolsar-se do que pagou, mas não se sub-rogará nos direitos do credor. não terá direito a reembolsar-se do que pagou, por não ser terceiro interessado, havendo dispositivo legal expresso nesse sentido. terá direito a reembolsar-se do que pagou e se subrogará nos direitos do credor, independentemente do vencimento da obrigação. terá direito, quando operar o vencimento da obrigação, a reembolsar-se do que pagou e se subrogará nos direitos do credor. terá direito a reembolsar-se do que pagou antes do vencimento da obrigação, mas só se sub-rogará nos direitos do credor, quando ocorrer o vencimento. Responder Comentários ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 305 do CC:"Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor." Complementando o comentário da colega."Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento." Segue adiante um quadro feito pelo professor Nelson Rosenvald sobre o tema: Solvens Credor aceita Credor recusa Devedor Extinção Consignação em pagamento 3° interessado (fiador, avalista, herdeiro) Subrrogação legal e reeembolso Consignação em pagamento 3° não interessado (amigo, irmão, cônjuge) Subrrogação convencional e reembolso Não cabe consignação em pagamento 3° não interessado paga em nome do devedor Extinção, sem subrrogação e reembolso Consignação em pagamento Para memorizar..Terceiro Interessado: Se sub-roga nos direitos do devedor; tem direito ao reembolso..Terceiro N-Interessado: Não se sub-roga nos direitos do dever; tem direito ao reembolso.. GABARITO: A Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.