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ID
160324
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, antes do vencimento,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 305 do CC:"Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor."

  • Complementando o comentário da colega.

    "Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento."
  • Segue adiante um quadro feito pelo professor Nelson Rosenvald sobre o tema:
    Solvens Credor aceita Credor recusa
    Devedor Extinção Consignação em pagamento
    3° interessado (fiador, avalista, herdeiro) Subrrogação legal e reeembolso Consignação em pagamento
    3° não interessado (amigo, irmão, cônjuge) Subrrogação convencional  e reembolso Não cabe consignação em pagamento
    3° não interessado paga em nome do devedor Extinção, sem subrrogação e reembolso Consignação em pagamento
     
  • Para memorizar..
    Terceiro Interessado: Se sub-roga nos direitos do devedor; tem direito ao reembolso..
    Terceiro N-Interessado: Não se sub-roga nos direitos do dever; tem direito ao reembolso..
  • GABARITO: A

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.