Resposta letra 'D".
A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Podemos citar, por exemplo, o contrato de aluguel.O possuidor temporário é o locatário, que teve um contrato de locação assinado em seu nome. O locador é o dono direto do imóvel que poderá entrar na justiça caso haja causas de descumprimento de contrato.
CLASSIFICAÇÃO DA POSSE QUANTO À PESSOA-COISA OU AO QUANTO AO DESDOBRAMENTO DA POSSE (art. 1197 do CC). - POSSE DIRETA OU IMEDIATA - aquela que é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. Como possuidores diretos podem ser citados o locatário, o depositário, o comodatário e o usufrutuário.
- POSSE INDIRETA OU MEDIATA - exercida por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. Exemplos: locador, depositante, comodante e nu-proprietário.
Dispõe o artigo 1.197 do Código Civil:
"Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Vale ressaltar o Enunciado CJF/STJ nº 76 – Art. 1.197: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil).
Em suma, tanto o posuidor direto quanto o indireto podem invocar a proteção possessória um contra o outro, e também contra terceiros.
Q544534 Q53440
Segundo o Código Civil brasileiro, a posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real,
não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o POSSUIDOR DIRETO defender a sua posse contra o indireto.
CONTRATO DE LOCAÇÃO, COMODATO. Ex. o Locador não respeita as cláusulas do contrato de locação
POSSUIDOR INDIRETO = LOCADOR
POSSUIDOR DIRETO = LOCATÁRIO
Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário.
Já no contrato de comodato, há o comodante (transfere – possuidor indireto) e o comodatário (recebe – possuidor direto).
Se um terceiro expulsa locatário, tanto este, que é possuidor direto, tanto locador, que tem posse indireta, podem ingressão com ação possessória de reintegração de posse com litisconsórcio facultativo. Isto quer dizer que ambos são possuidores e ambos tem legitimidade para ingressar com ação possessória. De outro lado, para saber quem tem maior interesse jurídico, é preciso entender o contrato de locação. O principal dever do locatário é a contraprestação (pagamento) e do locador é o uso pacífico do bem.
Assim, diz-se que tem maior interesse jurídico (diferente de maior interesse econômico) é o locador.