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Analisemos os itens, em vista dos dispositivos do CPC:
I. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Errado.
II. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesmacompetência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Errado.
III. Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Certo.
IV. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Certo.
Logo, a resposta correta para a questão é a alternativa E.
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Como é sempre pedido por diversas bancas os critérios de solução de conflito de competência temos que lembrar:
Conexão - Sempre utilizaremos o critério da prevenção, mas para:
Juízes da Mesma comarca - Primeiro Despacho Válido;
Juízes de Comarcas Distintas - Primeira Citação.
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CORRETO O GABARITO....
para ajudar na memorização, conforme anotado por outros colegas do site:
MPF (absoluta) + TV ( relativa), explico:
Competência Absoluta MPF:
- Em razão da Matéria;
- Em razão da Pessoa;
- Em razão Funcional do órgão julgador.
Competência Relativa TV:
- Em razão do Território;
- Em razão do Valor da Causa.
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Olá, Pessoal...
Quem lembra dos Vales-Transportes?
O réu foi de ônibus com seu saco de fichas de VT, protocolar uma petição de exceção!
Usou um Vale-Transporte...
Competência Relativa = VT
Se ele soubesse da existência do Parágrafo Único, do Art. 305, do CPC...
ENTÃO:
1 Valor.
2 Território.
3 O réu pode protocolar a petição da exceção no SEU DOMICÍLIO (Único do 305).
Ridículo? Ridículo é estudar, estudar e não assinar posse!
Abraços.
"A sequiosa determinação é o principal móvel do vencedor"
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Tem uma boa também:
Eu fui lá para o Ministério Público Federal (MPF) de forma ABSOLUTA. e lá assisti a TV RELATIVAMENTE bem.
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I) neste caso o foro é sempre o da situação da coisa.
II)considera-se prevento o juiz que primeiro despachou ( art. 106 cpc)
III) certo. art. 113 do cpc ( deve ser arguida no prazo da contestação ou na primeira oportunidade, se depois a parte responde integralmente pelas custas.
IV) certo. competência relativa :TV (território e valor da causa) - competência absoluta : HIMA ( hierarquia e matéria) - art. 102 do cpc e art. 111 cpc
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Outra: Quem fica vendo TV não passa pro MPF.
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II - Não é onde a ação foi primeiro distribuída, sim onde despachou em primeiro.
Art. 106. Correndo em separado
ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial,
considera-se prevento aquele que
despachou em primeiro lugar.
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De acordo com o NCPC, o item II pode ser considerado correto:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
(...)
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.