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ID
160333
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre competência, nos termos do Código de Processo Civil:

I. Se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova o autor poderá optar pelo foro do domicílio ou de eleição ao invés do foro da situação da coisa.

II. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele onde a primeira ação foi distribuída.

III. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de exceção.

IV. A competência em razão do valor e do território pode ser modificada por convenção das partes, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

É correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Analisemos os itens, em vista dos dispositivos do CPC:

    I. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Errado.

    II. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesmacompetência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Errado.

    III. Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Certo.

    IV. Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Certo.

    Logo, a resposta correta para a questão é a alternativa E.

  • Como é sempre pedido por diversas bancas os critérios de solução de conflito de competência temos que lembrar:

    Conexão - Sempre utilizaremos o critério da prevenção, mas para:

    Juízes da Mesma comarca - Primeiro Despacho Válido;

    Juízes de Comarcas Distintas - Primeira Citação.

  • CORRETO O GABARITO....

    para ajudar na memorização, conforme anotado por outros colegas do site:

    MPF (absoluta) + TV ( relativa), explico:

    Competência Absoluta MPF:

    - Em razão da Matéria;

    - Em razão da Pessoa;

    - Em razão Funcional do órgão julgador.

    Competência Relativa TV:

    - Em razão do Território;

    - Em razão do Valor da Causa.

  • Olá, Pessoal...

    Quem lembra dos Vales-Transportes? 

    O réu foi de ônibus com seu saco de fichas de VT, protocolar uma petição de exceção!

    Usou um Vale-Transporte...

    Competência Relativa = VT

    Se ele soubesse da existência do Parágrafo Único, do Art. 305, do CPC...

    ENTÃO:

    1 Valor.
    2 Território.
    3 O réu pode protocolar a petição da exceção no SEU DOMICÍLIO (Único do 305).

    Ridículo? Ridículo é estudar, estudar e não assinar posse!
    Abraços.

    "A sequiosa determinação é o principal móvel do vencedor"






  • Tem uma boa também:

    Eu fui lá para o Ministério Público Federal (MPF) de forma ABSOLUTA. e lá assisti a TV RELATIVAMENTE bem. 
  • I) neste caso o foro é sempre o da situação da coisa.

    II)considera-se prevento o juiz que primeiro despachou ( art. 106 cpc)

    III) certo. art. 113 do cpc ( deve ser arguida  no prazo da contestação ou na primeira oportunidade, se depois a parte responde integralmente pelas custas.

    IV) certo. competência relativa :TV (território e valor da causa) - competência absoluta : HIMA ( hierarquia e matéria) - art. 102 do cpc  e art. 111 cpc

  • Outra: Quem fica vendo TV não passa pro MPF.
  • II - Não é onde a ação foi primeiro distribuída, sim onde despachou em primeiro.

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • De acordo com o NCPC, o item II pode ser considerado correto:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    (...)

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.