SóProvas


ID
1603528
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto-Lei nº 200, de 1967, que se destinou a regular a estrutura administrativa da organização federal do Brasil, divide a administração pública em direta e indireta. A administração indireta compreende:

Alternativas
Comentários
  • macete: FASE

  • o  Dec. Lei 200/67, em seu art. 5* estabelece que são entidades da administração indireta as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

  • Só lembrando que a Agencia Reguladora também faz parte da Administração Indireta, porém ele pediu em conformidade com o Decreto Lei 200/1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:


     I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.


      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


     a) Autarquias;

     b) Emprêsas Públicas;

     c) Sociedades de Economia Mista.

     d) fundações públicas


  • Questão letra de norma. Privilegia quem decora e não quem sabe.


    A, B estão corretas, somente incompletas. Quanto a D, agências reguladoras costumam ser autarquias de regime especial, então....


    [insira um palavrão aqui]

  • Fundações em sentido amplo inclui as fundações privadas.Somente as públicas integram a administração indireta.

  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     a) Autarquias;

     b) Emprêsas Públicas;

     c) Sociedades de Economia Mista.

     d) fundações públicas

    Ou seja só decorar o macete: FASE pronto ae matou a questão, e rumo aprovação!!!

  • Tá SERTO. André Gomes nunca deve ter feito nenhuma questão de decoreba, ainda.

  • Fácil a questão visto que decorei as 4, mas não dá pra negar que a a) e a b) estão perfeitamente corretas.
  • AUTARQUIA

     

    Autarquia é o o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

  • Marcos Frias, as alternativas A e B não poderiam estar corretas pelo fato de fundaçoes abrangerem tanto as públicas quanto as privadas, consequentemente a ADM no sentido formal engloba apenas as fundaçoes públicas.

  • Meu, eu quase fiquei louco agora:'( estou resolvendo pelo celular as questões , mas eu não vi a alternativa E. Aí errei uma questão Dessas pelo amor do pai. Kkkkk
  • Administração indireta é composta pela "FASE"

    Fundações

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas.

  • [GABARITO: LETRA E]

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; | b) Empresas Públicas; | c) Sociedades de Economia Mista. | d) fundações públicas.  

    FASE - FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - EMPRESA PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - FUNDAÇÃO PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas a alternativa "e" se encontra correta. As alternativas "a", "b" e "d" estão incorretas, pois a expressão "fundações" abarca tanto as fundações públicas quanto as fundações privadas, sendo que estas não integram a Administração Pública Indireta. Ademais, as concessionárias não integram a Administração Pública Indireta. Por fim, cabe ressaltar que as Agências Reguladoras integram a Administração Pública Indireta, sendo consideras Autarquias, sob regime especial.

    Gabarito: letra "e".