7. Elementos/requisitos do Ato Administrativo:
São cinco os elementos alicerces do ato administrativo que são basilares para a sua constituição:
Sujeito: o sujeito é aquele a quem a lei atribuiu competência para a prática do ato, entendendo-se por competência o conjunto de atribuições fixadas pela legislação, ou seja, a competência decorre de norma expressa, não se presume: é inderrogável ou não se altera pela vontade das partes; é improrrogável, isto é, o sujeito incompetente nunca se torna competente; por fim, é irrenunciável, pela indisponibilidade do interesse público, mas admite delegação e avocação de competências, conforme artigos 11 ao 17 da lei 9784/99.
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