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ID
1603597
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dentre as várias mudanças introduzidas na gestão pública nos últimos 20 anos, uma delas diz respeito à limitação de gastos dos municípios com pessoal. Esta referência diz respeito:

Alternativas
Comentários
  • - LETRA D - 


    Art. 18 da LRF: Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.



    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm


    Avante!

  •   Art. 19, LRF: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • O que é Contingenciamento?


    Na nossa vida pessoal, quando temos todas as nossas despesas programadas, mas o salário que vem naquele mês é menor do que o esperado é preciso conter os gastos excessivos e economizar. Com o dinheiro público não é diferente. 


    Quando as receitas previstas não se confirmam, para conseguir pagar as dívidas, o Governo Federal também precisa evitar gastos e economizar o máximo possível.


    O contingenciamento é uma medida de programação financeira. Assim como isso existe para o governo, a gente também tem esse mesmo efeito na nossa vida particular, que nada mais é que do que a limitação dos gastos frente à receita que você tem anualmente, frente ao que você recebe, para economizar. 


    E essa economia então é direcionada para a diminuição da dívida que o poder público tem em relação aos seus credores.  


    Acrescenta - se ainda que é importante que o Brasil honre os compromissos financeiros realizados para ganhar a confiança internacional e assim aumentar os investimentos no país.

  • "ao corte de custos linear do Ministro Levy." foi para rir alto !! kkkkk