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ID
1603606
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras são destinadas a disciplinar e controlar certas atividades. Neste caso, elas fiscalizam:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Definição: pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

    Natureza jurídica: autarquia de regime especial

    Regime jurídico especial:
    a) poder normativo técnico (competência para editar normas técnicas concernentes aos setores que regulam, que encontra limites na lei);
    b) autonomia decisória (decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas);
    c) independência administrativa (dirigentes possuem mandato por tempo determinado e gozam de relativa estabilidade);
    d) autonomia econômico-financeira (possuem recursos próprios).

    Regime de pessoal: seus servidores são ocupantes de cargos públicos, submetidos ao regime estatutário.

    Dirigentes:
    a) mandatos dos membros do colegiado descoincidentes e por prazo determinado;
    b) relativa estabilidade dos mandatos dos dirigentes, pois a perda destes só pode ocorrer em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;
    c) possuem investidura especial (são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal);
    d) se submetem à quarentena (impedidos de exercer atividades ou prestar serviços a empresas que se submetam ao poder regulador do ente que dirigiu pelo prazo de quatro ou doze meses).

    Licitação: a “consulta” é modalidade licitatória aplicável tão somente às agências reguladoras federais.

    Principais agências reguladoras federais: Aneel; Anatel; ANP; Anvisa; ANS; ANA; ANTT; Antaq; Ancine; Anac.

    FONTE: direito administrativo esquematizado p170

    bons estudos

  • Excelente!!!

  • Estou com dúvidas quanto ao gabarito...

    Agências reguladoras não foram criadas para fiscalizar os serviços públicos prestados por particulares?? não entendi a fiscalização da atividade privada...


  • o erro da leta C felipe, é que a fiscalização, regulamentação NÂO é só nas grandes cidades e sim em qualquer cidade do brasil.

  • fernanda ribeiro tambem fiquei co a mesma duvida que vc,mas pensei num caso que poderia se enquadrar no gabarito.
    As agencias reguladoras tambem sao responsaveis por fiscalizar planos de saude,e esses nao sao atividades delegadas,sao atvidade economica em sentido estrito de livre iniciativa,ou seja uma atividade privada.

    se alguem souber outra explicacao para o gabarito por favor me fale ,por que tambem estou com essa duvida.
  • As agências reguladoras são autarquias de regime especial - entidades administrativas com alto grau de especialização técnica- instituídas em razão do fim do monopólio estatal e, são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Têm a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público. Fontes: Fernanda Marinela, 2015 e Marcelo Alexandrino, 2016.

  • Smj, as agências reguladoras não atuam apenas sobre os serviços públicos concedidos ou permitidos, mas também em verdadeira intervenção no domínio econômico quando o fazem sobre as atividades econômicas de interesse coletivo.

    Assim se aduz da obra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a da criação de um grupo especial de autarquias a que se convencionou denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou

    permissão, e também na de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada." (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo.34. ed. SP: Atlas. 2020. p. 881).

    Da mesma forma, se extrai, de maneira implícita e sucinta, da obra de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira a classificação das agências reguladoras em:

    "Agências reguladoras de serviços públicos concedidos (ex.: ANEEL, ANATEL, ANTT); e Agências reguladoras de atividades econômicas em sentido estrito (ex.: ANP, ANCINE)."

    Qualquer erro, favor me corrigir.

  • Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira: "A instituição das agências reguladoras é justificada não apenas pela necessidade de regulação dos serviços públicos concedidos aos particulares, mas também pela necessidade de controle de determinadas atividades privadas relevantes, destacadas pela lei. Portanto, a partir do tipo de atividade regulada, as agências reguladoras podem ser divididas em duas espécies:

    a) agências reguladoras de serviços públicos concedidos (ex.: ANEEL, ANATEL, ANTT); e

    b) agências reguladoras de atividades econômicas em sentido estrito (ex.: ANP, ANCINE)."